Resolução SEFAZ nº 731 DE 25/03/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2014
Estabelece novo prazo de entrega do Documento Único de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de 2013.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/097/18/2014,
Considerando:
- a necessidade de introduzir melhoramentos no Sistema de Declarações Econômico-Fiscais;
- a necessidade de atender aos procedimentos constantes de solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de fornecer prazo hábil para preenchimento do DUBICMS aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de junho de 2014 o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS(DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de 2013 de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda