Resolução SEFAZ nº 731 DE 25/03/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2014

Estabelece novo prazo de entrega do Documento Único de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de 2013.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/097/18/2014,

Considerando:

- a necessidade de introduzir melhoramentos no Sistema de Declarações Econômico-Fiscais;

- a necessidade de atender aos procedimentos constantes de solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e

- a necessidade de fornecer prazo hábil para preenchimento do DUBICMS aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de junho de 2014 o prazo de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS(DUB-ICMS) referente ao segundo semestre de 2013 de que trata o inciso II do artigo 4º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2014

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda