Resolução SEDCON nº 73 DE 15/10/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 out 2025

Torna publico o protocolo de intenções que celebram entre si a Associação Brasileira de Bebidas (ABRADE), a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON-RJ) e a autarquia de proteção e defesa do consumidor do estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ), com a finalidade de Cooperação para a Fiscalização, apreensão e engajamento social contra o comércio de bebidas alcoólicas ilegais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-240001/000799/2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o Protocolo de Intenções para Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Associação Brasileira de Bebidas - ABRABE, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro - SEDCON-RJ e a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, com a finalidade de cooperação para a fiscalização, apreensão e engajamento social contra o comércio de bebidas alcoólicas ilegais.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025

GUTEMBERG DE PAULA FONSECA

Secretário de Estado de Defesa do Consumidor

ANEXO-  PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE CELEBRAM ENTRE SI A AS SOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS - ABRABE, A SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO - SEDCON-RJ E A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ, COM A FINALIDADE DE COOPERAÇÃO PARA A FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO E ENGAJAMENTO SOCIAL CONTRA O COMÉRCIO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ILEGAIS

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS - ABRABE, associação civil de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob no. 47.178.264/0001-01, com sede na Rua Butantã, no. 336, 10o. andar, sala 102, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05424-000, doravante denominada simplesmente "ABRABE”, a SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO CONSUMIDOR DO RIO DE JANEIRO - SEDCON, pessoa jurídica de direito público interno, criada pelo Decreto Estadual nº 48.761 de 23 de outubro de 2023 e pela Lei Estadual nº 10.181, de 16 de novembro de 2023, inscrita no CNPJ nº 53.554.878/0001-35, com sede na Rua Beatriz Larragoiti Lucas - 121, 2º andar, Cidade Nova (Expo Rio) - Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg de Paula Fonseca, no uso de suas atribuições legais, definidas do Decreto nº 48.761 de 23 de outubro de 2023, portador do documento de identidade 098430176 IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 033.892.377-20, doravante denominado SEDCON-RJ, e a AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei 5.738 de 07 de Junho de 2010, vinculada à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON-RJ, nos termos do art. 3º do Decreto 48.761 de 23 de outubro de 2023, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.025.815/0001-30, com sede na Rua Beatriz Larragoiti Lucas - 121, 2º andar, Cidade Nova (Expo Rio) - Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Marcelo Barboza Alves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 15, inciso I, do Decreto nº 43.400 de 06 de Janeiro de 2012, portador do documento 84.568 OAB/RJ , inscrito no CPF sob o nº 790.256.177-00, adiante denominado PROCON-RJ. As partes acima qualificadas, doravante denominadas em conjunto “Partes”, RESOLVEM celebrar o presente “PROTOCOLO DE INTENÇÕES” para cooperação técnica, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Protocolo de Intenções tem por objeto estabelecer diretrizes de cooperação institucional entre a ABRABE, a SEDCON-RJ e o PROCON-RJ, em conformidade com os artigo 4º e artigo 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e artigo 3º, do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, visando a formalização de acordo de cooperação técnica para consecução das seguintes finalidades:

a) o fortalecimento das ações de fiscalização do comércio de bebidas alcoólicas ilegais;

b) a apreensão de produtos irregulares, adulterados ou sem procedência comprovada;

c) o engajamento da sociedade na prevenção, denúncia e conscientização sobre os riscos do consumo de bebidas ilegais;

d) a proteção do consumidor, em especial no tocante à saúde, segurança e respeito aos direitos previstos no CDC.

e) produção de conhecimento e compartilhamento de informações qualificadas sobre o comércio de bebidas alcoólicas ilegais;

f) o desenvolvimento de ações educacionais com vistas a capacitação dos agentes públicos de repressão de produtos ilegais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES

2.1. Para viabilizar o objeto deste instrumento, as Partes envidarão seus melhores esforços, na medida de suas competências, competindo:

2.1.1. À SEDCON-RJ e ao PROCON-RJ:

a) coordenar e executar as ações de fiscalização e apreensão de bebidas alcoólicas ilegais;

b) aplicar as medidas administrativas cabíveis nos termos da legislação vigente;

c) compartilhar informações com a ABRABE, sempre que compatível com o interesse público e observados os limites legais de sigilo.

2.1.2. À ABRABE:

a) disponibilizar apoio técnico e institucional para a identificação de bebidas alcoólicas adulteradas, falsificadas ou sem registro legal;

b) promover a conscientização junto à sociedade e aos comerciantes sobre os riscos do comércio ilegal de bebidas;

c) colaborar com treinamentos e capacitações de servidores e fiscais do PROCON/RJ;

d) oferecer denúncias e compartilhar informações estratégicas com a SEDCON-RJ e o PROCON-RJ, sempre que compatível com o interesse público e observados os limites legais de sigilo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AÇÕES DE COOPERAÇÃO

3.1. As Partes envidarão seus melhores esforços para o desenvolvimento conjunto de:

a) Planos de ação integrados de fiscalização, com definição de cronogramas e áreas prioritárias;

b) Campanhas educativas de prevenção e conscientização sobre os danos à saúde e à economia decorrentes do consumo de bebidas ilegais;

c) Canal de comunicação para recebimento de denúncias da sociedade e encaminhamento célere às autoridades competentes;

d) Intercâmbio de informações técnicas para fortalecer a atuação do PROCON/RJ nas operações de fiscalização.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. O presente Protocolo de Intenções vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou até a formalização do acordo de cooperação técnica.

4.2. O presente Protocolo de Intenções poderá ser renovado mediante manifestação expressa das Partes.

CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente instrumento não gera obrigação financeira, trabalhista ou contratual entre as Partes, constituindo apenas manifestação de vontade para cooperação institucional.

5.2. Ante a falta de diploma legal específico que regulamente o Protocolo de Intenções com órgãos e entidades da Administração Pública, aplicar-se-á, no que couber, o Decreto nº 11.531/2023 e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133/2021 (art. 184).

5.3. Os casos omissos serão tratados de comum acordo entre as Partes, observada a legislação aplicável.

5.4. As informações técnicas, operacionais, administrativas e quaisquer dados eventualmente compartilhados entre as Partes em decorrência deste Protocolo de Intenções deverão ser utilizados exclusivamente para os fins nele previstos, observando-se a legislação vigente, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

5.5. O presente Protocolo de Intenções poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante consenso das Partes.

5.6. O foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro é eleito para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da execução deste Protocolo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá à SEDCON providenciar a publicação do presente instrumento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a legislação aplicável.

E por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2025.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BEBIDAS

CRISTIANE DE SOUZA FOJA

Presidente Executiva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO RIO

DE JANEIROGUTEMBERG DE PAULA FONSECA

Secretário de Estado de Defesa do Consumidor

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/RJ

MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente