Resolução SECTI nº 73 DE 22/09/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 set 2020
Institui o Programa Start RJ no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem no Decreto nº 01, de janeiro de 2019, no art. 20 da Lei nº 5.361 , de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre incentivos à inovação, à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, no art. 3º do Decreto Estadual nº 42.302, de 12 de fevereiro de 2010 e o disposto no Processo Administrativo nº SEI-260016/000668/2020,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Start RJ", sem aumento de despesa, com a finalidade de facilitar a capitalização de empresas emergentes de base tecnológica, capacitadas e incubadas no Programa Startup Rio desta Secretaria de Estado, através de rodadas de investimentos.
Art. 2º O Programa "Start RJ" tem os seguintes objetivos:
I - facilitar a capitalização de empresas emergentes de base tecnológica, denominadas startups, incubadas pelo Programa Startup Rio, que tenham produtos, serviços ou processos inovadores em serviços e aplicativos de internet, tecnologia sustentável, jogos eletrônicos e aplicativos de tecnologia em geral;
II - estimular a aproximação das startups com os diversos investidores do mercado, tais como administradores e potenciais administradores de fundos de investimento em microempresas e empresas de pequeno porte, de capital semente, de investidores anjo, de venture capital, bem como programas de subvenção, sendo denominados como investidores, sejam nacionais ou internacionais;
Art. 3º Compete ao Programa "Start RJ":
I - identificar potenciais investidores, nacionais e/ou internacionais, de acordo com as áreas de atuação das startups;
II - motivar e atrair os investidores a participarem ativamente das rodadas de negócios e eventos de apresentação das startups, para capitalização dessas empresas;
III - organizar eventos, rodadas de investimentos e bancos de dados como ferramentas para promover a conexão entre investidores e startups.
Art. 4º O Programa "Start RJ", instituído no âmbito desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, ficará sob a Coordenação Geral do titular da Subsecretaria de Captação de Recursos e Postulação de Projetos, a quem compete:
I - firmar parcerias através de todo e/ou qualquer instrumento jurídico previsto na legislação vigente.
II - acompanhar a implementação do programa e seus respectivos resultados.
III - elaborar relatório de consecução das metas e de avaliação da periodicidade de eventos.
Art. 5º As Rodadas de Investimentos de que trata o Programa "Start RJ", serão divulgadas em mídias sociais, site da Secretaria e do Startup Rio, mala direta, e-mail, jornais de grande circulação, entre outros meios de comunicação e difusão.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2020
MARIA ISABEL DE CASTRO DE SOUZA
Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação