Resolução STM nº 73 DE 31/10/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 nov 2016

Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico DO/GLI/DPL/286/2016, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL/1127/2016, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária dos atendimentos metropolitanos C-104TRO-000-R Guarulhos (Bom Clima) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) e C-443TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Penha) via Guarulhos (Jardim Adriana e Vila Hermínia), permitindo a realização do deslocamento entre os municípios de Guarulhos (Cocaia) e São Paulo (Metrô Tucuruvi), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,40, observado o intervalo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-443TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BOM, ou através de outro sistema, desde que previamente autorizado, desembarca no ponto de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-104TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver.

§ 3º No sentido Guarulhos (Cocaia), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-104TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BOM, ou através de outro sistema, desde que previamente autorizado, desembarca no ponto de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-443TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária dos atendimentos metropolitanos C-443TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Penha) via Guarulhos (Jardim Adriana e Vila Hermínia) e C-802TRO-000-R - Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Tucuruvi) via Guarulhos (Terminais Metropolitanos CECAP e Vila Galvão), permitindo a realização do deslocamento entre os municípios de Guarulhos (Cocaia) e São Paulo (Metrô Tucuruvi), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 4,80, observado o intervalo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido São Paulo (Metrô Tucuruvi), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-443TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BOM, ou através de outro sistema, desde que previamente autorizado, desembarca no ponto de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-802TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver.

§ 3º No sentido Guarulhos (Cocaia), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-802TRO-000-R, paga a tarifa com o Cartão BOM, ou através de outro sistema, desde que previamente autorizado, desembarca no ponto de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano C-443TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver.

Art. 3º Os descontos decorrentes das integrações de que tratam os "caput" dos Artigos 1º e 2º, não poderão ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico financeiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.