Resolução STM nº 73 DE 30/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014

Reajuste tarifário - Sistema Metroferroviário.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a estrutura de custos para a manutenção do padrão de serviços do Sistema de Trens Metropolitanos e do Sistema Metroviário, bem como seu equilíbrio operacional e tarifário com todo o Sistema Integrado de Transporte de Passageiros;

Considerando a necessidade de adequação da Política de Integração Tarifária do Sistema Metroferroviário;

Considerando a necessidade de adequar a estrutura tarifária da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM às atuais condições operacionais;

Considerando a Resolução STM-024, de 12.04.2006, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Itapevi, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, no município de Itapevi, da linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM-85, de 12.12.2007, que criou o bilhete de integração trem metropolitano x ônibus municipal de Barueri, nas estações de Barueri e Jardim Silveira, na Linha 8 Diamante da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

Considerando a Resolução STM-27, de 17.03.2010, que em razão da interrupção temporária do serviço de trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no trecho entre as estações de Itapevi e Amador Bueno, da Linha 8 Diamante, instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e a linha municipal de ItapeviI -27;

Considerando a Resolução STM 62, de 09.06.2011, que instituiu a integração física, tarifária e operacional envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Jandira;

Considerando a Resolução STM- 83 , de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, na Linha 5 Lilás, e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Linha 9 Esmeralda, a concederem nas tarifas Comum e Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Cartão Bilhete Único, o benefício de redução tarifária para os usuários que ingressem nesse modal entre 9h e 10h;

Considerando a Resolução STM-84, de 9 de outubro de 2012 que autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM a concederem nas tarifas Comum, Comum Integrada, Vale Transporte e Vale Transporte Integrado, através do Bilhete Único, benefício de redução tarifária denominado "Madrugador", para os usuários que ingressem nesses modais entre 4h40 até 6h15 no Metrô e 4h até 05h35 na CPTM;

Considerando a Resolução STM- 115 , de 14.10.2013, que autoriza a integração física e tarifária envolvendo o Sistema de Trens Metropolitanos e o Sistema Municipal de Ônibus de Mauá,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer para o Sistema Metroferroviário as seguintes tarifas:

Bilhetes Exclusivos:

Bilhete Unitário (Tarifa Básica) - Bilhete Único Comum, Bilhete Único Vale Transporte, Edmonson, R$ 3,50
Promocional R$ 1,75
BOM Bilhete Ônibus Metropolitano Comum, Vale Transporte e Empresarial R$ 3,50
Cartão Fidelidade M8 R$ 26,00
Cartão Fidelidade M20 R$ 62,70
Cartão Fidelidade M50 R$ 148,75
Cartão Lazer M10 R$ 29,20
Madrugador Comum e Vale Transporte R$ 2,92
Tarifa "Da Hora" (concede nas tarifas do Bilhete Único Comum e Vale Transporte Comum, redução tarifária aos usuários que ingressem na Linha 5 Lilás do Metrô ou Linha 9 Esmeralda da CPTM, entre 9h e 10h). R$ 2,92
Bilhete Único Escolar (valor por viagem) R$ 1,75


Bilhetes Integrados:

Tarifa Integrada Sistema Metroferroviário x Linhas Municipais de São Paulo (Bilhete Único Comum e Vale Transporte) R$ 5,45
Madrugador Comum Integrado e Vale Transporte Integrado R$ 4,92
Tarifa "Da Hora" (concede nas tarifas do Bilhete Único Integrado e Vale Transporte Integrado, redução tarifária aos usuários que ingressem na Linha 5 Lilás do Metrô ou Linha 9 Esmeralda da CPTM, entre 9h e 10h). R$ 4,92
Tarifa Integrada Sistema sobre Trilhos - Linha 8 Diamante e Linha Municipal de Itapevi I27, no trecho entre as Estações Itapevi e Amador Bueno R$ 3,50
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 8 Diamante) com linhas Municipais de Barueri, Jandira e Itapevi R$ 5,00
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Ônibus Intermunicipal na Estação de Rio Grande da Serra R$ 5,00
Bilhete Integrado Metropolitano (Linha 10 Turquesa) com Linhas Municipais de Mauá R$ 6,00

Art. 2º A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM manterão afixadas nas bilheterias, em local de fácil visualização, as novas tarifas.

Art. 3º A Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM não estão obrigadas a efetuarem troco superior à importância de R$ 20,00 na venda de bilhetes.

Art. 4º Os bilhetes do tipo Edmonson já emitidos pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem, sem qualquer acréscimo.

Art. 5º Os créditos eletrônicos armazenados no Cartão Bilhete Único, em poder dos usuários, continuarão a ser recebidos como meio de pagamento das passagens a que correspondem na sua aquisição, até o limite de duas tarifas diferentes.
 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.