Resolução SF nº 73 DE 25/11/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2013

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2014.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23.12.2008,

Resolve:

Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2014, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23.12.2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.

Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único. Os dados referentes à marca/modelo/versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2014 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Art. 4º A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de 2014 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2013, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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(Ver Resolução SF Nº 2 DE 07/01/2014 e Resolução SF Nº 19 DE 27/02/2014 que alteram este Anexo I):

ANEXO I - TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IPVA 2014

A - AUTOMÓVEIS
B - CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
C - CAMINHÕES
D - ÔNIBUS / MICROÔNIBUS
E - MOTOS E SIMILARES
F - MOTOR - CASA

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ANEXO II - DECODIFICAÇÃO DO CAMPO DENOMINADO "COD. COMP." DA TABELA DE VALORES VENAIS