Resolução ATR nº 73 DE 20/12/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Dispõe sobre o reajuste tarifário solicitado pela Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins - SANEATINS (Processo Administrativo ATR Nº 2012 1099 001398).

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007 e Decreto Estadual nº 3.133, de 10 de setembro de 2007;

 

Considerando o que dispõe o Art. 175 da Constituição Federal;

 

Considerando o estabelecido na Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e no Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010 que regulamenta a referida Lei e estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;

 

Considerando que os Contratos de Concessões de saneamento básico estabelecem que as tarifas serão cobradas de forma unificada para o Estado, no modelo de subsídio cruzado, e reajustados anualmente através de índices que reflitam a variação dos custos operacionais;

 

Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA é o índice oficial do Governo Federal para as metas de inflação, previsto no Decreto Federal nº 3.088 de 21 de Junho de 1999 e na Resolução nº 2.615 do Banco Central do Brasil;

 

Considerando o Estudo e Análises realizadas pelos Técnicos da ATR, para o reajuste tarifário de 2013 solicitado pela Companhia de Saneamento do Tocantins - Saneatins, que apontou o IPCA acumulado em 7,14% referente ao período de junho de 2011 a outubro de 2012.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Autorizar o reajuste tarifário, sobre os serviços de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, a partir de 20 de Janeiro de 2013, no percentual de 7,00 % (sete inteiros por cento) de forma linear em todas as categorias e faixas de consumo, com aplicação nas faturas vincendas após esta data, com base na tarifa praticada em Dezembro de 2012.

 

Art. 2º. O reajuste que se refere o artigo anterior não será aplicado sobre a cobrança da tarifa social.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

 

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas, aos 20 dias do mês de dezembro de 2012.

 

CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

 

Presidente da ATR