Resolução CSMPT nº 73 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Institui, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, os cursos de ingresso e vitaliciamento destinado aos Procuradores do Trabalho em estágio probatório.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98 da LC 75/93,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, os cursos de ingresso e vitaliciamento destinado aos Procuradores do Trabalho em estágio probatório.

§ 1º O curso de ingresso, que deve ser ministrado logo após a posse e exercício no cargo de Procurador do Trabalho, tem a finalidade de propiciar aos senhores membros, em estágio probatório, conhecimentos práticos e teóricos iniciais para melhor desempenho de suas funções institucionais, além de oferecer-lhes uma visão geral da estrutura do MPT.

§ 2º O curso de vitaliciamento - art. 129, § 4º c/c o art. 93, IV, da CF/88 - destina-se aos Procuradores do Trabalho que necessitam ser avaliados no estágio probatório, devendo ser concluído, impreterivelmente, até prazo de até 06 (seis) meses antes do término do cumprimento do estágio probatório. A avaliação de desempenho do curso de vitaliciamento será encaminhada à Corregedoria Geral e ao Conselho Superior do MPT.

Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Trabalho fixar o tempo de duração de ambos os cursos, cabendo-lhe, ainda, optar pela melhor forma de organização e realização, podendo, para tanto, firmar convênios com Escola de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, especialmente com a ESMPU.

§ 1º Nos cursos de ingresso e vitaliciamento serão ministradas, obrigatoriamente, as seguintes disciplinas/matérias, além de outras:

a) Procedimentos Investigatórios em geral e Inquérito Civil Público: limites de atuação, portarias, denúncia anônima, sigilo do ICP, direito de vista dos autos, prática de audiências, requisições de documentos e de força policial, notificação às partes e testemunhas, promoção de arquivamento e controle pelo CSMPT, formalização e alteração de TAC, multa;

b) Ação Civil Pública: competência, interesses tuteláveis pelo MPT, tutela de urgência, dano moral coletivo, fase probatória, coisa julgada (efeitos), liquidação de sentença (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos);

c) Ação Civil Coletiva e cumulação com Ação Civil Pública;

d) Mandado de Segurança, Ação Cautelar, Ação Rescisória e Ação Anulatória;

e) Dissídio Coletivo de greve;

f) Recursos em geral: Recurso ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e de Embargos, Recursos Administrativos ao TST: pressupostos gerais e especiais.

g) Execução judicial e extrajudicial;

h) Órgãos do MPT: CSMPT, CCR, Corregedoria Geral;

i) Políticas institucionais: Principais Coordenadorias temáticas;

j) Segurança Institucional;

k) Mediação e arbitragem.

l) Organização Sindical. Acordo Coletivo, Convenção Coletiva do Trabalho e Sentença Normativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2008.

OTAVIO BRITO LOPES

Presidente do CSMPT

Conselheiros:

OTAVIO BRITO LOPES

Presidente

JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO

Vice-Presidente

GUIOMAR RECHIA GOMES

RONALDO TOLENTINO DA SILVA

JOSÉ CARLOS FERREIRA DO MONTE

Suplente convocado

LUCINEA ALVES OCAMPOS

TEREZINHA MATILDE LICKS

Secretária

EDSON BRAZ DA SILVA

Suplente convocado

JOSÉ NETO DA SILVA

LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO