Resolução CNRH nº 73 de 14/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Altera o inciso III do art. 2º da Resolução CNRH nº 10, de 21 de junho de 2000.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando que grande parte do território brasileiro coincide com bacias hidrográficas contendo recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços;

Considerando que a bacia hidrográfica é área de drenagem de um curso d'água ou lago, constituindo-se, portanto, parte de território; e

Considerando a necessidade de utilizar corretamente os termos e conceitos vinculados à gestão dos recursos hídricos e manter uma uniformização da terminologia empregada, resolve:

Art. 1º O inciso III do art. 2º da Resolução CNRH nº 10, de 21 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

III - propor diretrizes para gestão de recursos hídricos fronteiriços e transfronteiriços;

...................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

LUCIANO ZICA

Secretário Executivo