Resolução INSS nº 73 de 05/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2001

Prorroga a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 8 de agosto de 2001

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 126, de 15.12.2010, DOU 20.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XIV, do art. 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:

Art. 1º As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 8 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 6 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC nº 069, de 10 de outubro de 2001.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA"