Resolução CONFERE nº 729 de 21/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011
Corrige pelo IPCA os valores dos emolumentos para o exercício de 2012 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere, no uso das atribuições legais previstas no art. 10, VIII, da Lei nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.246, de 27 de maio de 2010 ,
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais constituem o Sistema Confere/Cores aos quais incumbem a fiscalização do exercício profissional da atividade de representação comercial, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.886/1965 , cabendo ao Conselho Federal adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais previstas em sua lei de criação;
Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que exercem a atividade de representação comercial estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos termos do art. 2º da Lei nº 4.886/1965 ;
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos órgãos que compõem o Sistema Confere/Cores, assim como a disponibilidade de recursos que lhes permitam cumprir suas finalidades institucionais no campo do poder de polícia da profissão, em benefício e proteção da sociedade;
Considerando ser atribuição do Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixar, mediante Resolução, os valores dos emolumentos cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas, para custeio de emissão de documentos diversos e prestação de outros serviços;
Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, situou-se em 7,23% (sete vírgula vinte e três por cento), conforme anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Considerando o que ficou deliberado sobre o assunto na Reunião realizada nesta data,
Resolve:
Art. 1º Os valores dos emolumentos para o exercício de 2012 cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais relativos à emissão de documentos e prestação de serviços diversos, com a correção pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses, serão os seguintes:
I - Pessoa Física:
a) Taxa de registro: R$ 107,20 (cento e sete reais e vinte centavos);
b) 2ª via de carteira: R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos);
c) Certidão: R$ 21,40 (vinte e um reais e quarenta centavos);
d) Transformação de registro: R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos);
e) Transferência de registro: R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos);
f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos);
g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem;
h) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.
II - Pessoa Jurídica:
a) Taxa de registro: R$ 128,70 (cento e vinte e oito reais e setenta centavos);
b) 2ª via de certificado: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
c) Certidão: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
d) Transformação de registro: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos);
e) Transferência de registro: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos);
f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos);
g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem;
h) Alteração de Razão ou Denominação Social: R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos);
i) Alteração de Responsável Técnico: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
j) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do arquivamento dos atos constitutivos ou da alteração contratual, conforme o caso, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade relativa ao capital mínimo, à época do registro.
III - Responsável Técnico:
a) Taxa de registro: R$ 53,60 (cinquenta e três reais e sessenta centavos);
b) 2ª via de carteira: R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos);
c) Certidão: R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos);
d) Transformação de registro: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
e) Transferência de registro: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
f) Manutenção anual por suspensão de registro: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
g) Registro secundário: 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade paga ao Conselho Regional de origem;
h) Alteração de Responsável Técnico: R$ 26,80 (vinte e seis reais e oitenta centavos);
i) Multa pelo registro fora do prazo: o equivalente aos duodécimos das respectivas anuidades corrigidas, relativas ao período em atraso, contado após 60 (sessenta) dias da data do início das atividades, limitada à importância correspondente ao valor de uma anuidade à época do registro.
Art. 2º A suspensão do registro da pessoa física deverá ser requerida anualmente, por escrito, e instruída com a comprovação de que o requerente se encontra em benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional.
Art. 3º A suspensão do registro da pessoa jurídica deverá ser requerida anualmente, por escrito, e instruída com declaração de inatividade junto à Receita Federal com relação ao exercício anterior, suspensão da licença de funcionamento expedida pela Prefeitura e comprovação de inexistência de movimentação financeira referente à representação comercial.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
MANOEL AFFONSO MENDES DE FARIAS MELLO
Diretor-Presidente
RODOLFO TAVARES
Diretor-Tesoureiro