Resolução SEF nº 726 de 07/05/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 mai 1991
Prorroga, excepcionalmente, os efeitos da DAP, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Os efeitos da Declaração Anual do Produtor Rural-DAP, quanto à comprovação da regularidade cadastral e principalmente para as solicitações de emissão de documentos fiscais, ficam prorrogados, excepcionalmente, até 31 de maio de 1991, nos casos em que o citado documento, referente ao ano base de 1990, tenha sido apresentado no período de 2 de janeiro a 30 de março de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de maio de 1991.
JOSÉ ANTÔNIO FELÍCIO
Secretário de Estado de Fazenda