Resolução ANATEL/CD nº 725 DE 05/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2020

Ret. - Dispõe sobre as obrigações de universalização conforme Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público, aprovado pelo Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018.

(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 754 DE 12/08/2022):

RETIFICAÇÃO - DOU de 21.12.2020

Conforme deliberado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações em sua Reunião nº 894, de 17 de dezembro de 2020, no Anexo à Resolução nº 725, de 5 de maio de 2020, publicada no DOU de 6 de maio de 2020, Seção 1, Página 11, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

"Art. 14. A concessionária deve manter ao menos 1 (um) dos TUPs já instalados nos locais definidos nos arts. 10 e 14 do PGMU, à exceção daqueles cuja solicitação ou retirada seja feita nos termos do art. 7º deste Regulamento.".

Leia-se:

"Art. 14. A concessionária deve manter ao menos 1 (um) dos TUPs já instalados nos locais definidos nos arts. 10 e 14 do PGMU, à exceção daqueles cuja solicitação ou retirada seja feita nos termos do art. 8º deste Regulamento.".