Resolução ANA nº 723 de 03/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Institui Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 001/ANA/2011, de 1º de julho de 2011 - CAvTP, celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso II , e o art. 63, inciso XVII do Anexo I do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009 , e com base no disposto no art. 11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , bem como na Cláusula Oitava do Termo de Parceria nº 001/ANA/2011, de 1º de julho de 2011, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2011,

Resolveu:

Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 001/ANA/2011, de 1º de julho de 2011 - CAvTP, celebrado entre a Agência Nacional de Águas - ANA e a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó - ADESE.

Art. 2º Incumbe à CAvTP:

I - avaliar os resultados alcançados pela ADESE, em face das metas e indicadores de desempenho acordados no Termo de Parceria;

II - elaborar e encaminhar à Diretoria Colegiada da ANA e ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu - CBH Piranhas-Açu relatório conclusivo sobre cada avaliação efetuada, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; e

III - recomendar, acompanhadas das devidas justificativas, alterações no Termo de Parceria.

Parágrafo único. O relatório anual de avaliação de que trata o inciso II deste artigo deverá ser fundamentado e conter, no mínimo:

I - análise comparativa específica das metas propostas com os resultados alcançados;

II - análise das justificativas apresentadas pela ADESE, quando for o caso;

III - análise do impacto dos resultados alcançados no cumprimento das metas subsequentes;

IV - recomendações relativas aos resultados avaliados, indicadores e metas; e

V - parecer conclusivo quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho do Termo de Parceria.

Art. 3º A CAvTP será composta por servidores dos seguintes órgãos:

I - da ANA: dois da Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG;

II - um da ADESE; e

III - um do CBH - Piranhas-Açu.

§ 1º A coordenação e a Coordenação substituta da CAvTP serão exercidas pelos representantes da ANA.

§ 2º Os servidores integrantes da CAvTP serão indicados pelos titulares dos órgãos que a constituem e designados por portaria do Diretor-Presidente da ANA.

§ 3º A CAvTP elaborará calendário anual de reuniões constando a previsão de datas para apresentação dos relatórios de gestão pela ADESE, o período reservado à avaliação e a data para apresentação do relatório conclusivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICENTE ANDREU