Resolução CODEFAT nº 722 DE 27/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2013
Altera a Resolução nº 721, de 30 de outubro de 2013, que estabelece critérios para distribuição de recursos da ação “Manutenção, Modernização e Ampliação da Rede de Atendimento do Programa Seguro-Desemprego no âmbito do Sistema NacionaldeEmprego – SINE”, para execução integradadasações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego -SINE.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador –CODEFAT,no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeirode 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IX e incluir o inciso X ao Art. 2º da Resolução nº 721/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IX - No caso de o convenente não receber os recursos em razão do andamento da execução vigente, o respectivo montante ficará disponível para distribuição entreosdemais convênios, verificada a viabilidade técnica de execução dos recursos pelos possíveis destinatários.
X – Na eventualidade de cancelamento ou encerramento de algum convênio, o montante previsto para este convenente ficará disponível para distribuição entreosdemais convênios existentes,nomesmo município, verificada a viabilidade técnica de execução dos recursos pelos possíveis destinatários.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do CODEFAT