Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 72 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009

Recomenda que o Ministério das Cidades, nos contratos de repasses de recursos federais a Estados e Municípios, adote diretrizes que previnam despejos.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e,

Considerando o recebimento de recursos públicos federais pelos estados e municípios da federação para implementação de obras públicas diversas, inclusive as relacionadas com os recursos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;

Considerando que tais obras públicas precisam levar em conta as ocupações consolidadas de famílias de baixa renda;

Considerando que tais obras públicas não devem levar à desocupação forçada das comunidades, e

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes que garantam o direito à moradia digna às famílias moradoras nas regiões a serem urbanizadas e nas áreas de conflitos, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades, que, nos contratos de repasse de recursos federais a Estados, Distrito Federal e municípios, estabeleça diretrizes de modo a garantir que os entes federados não realizem desocupação forçada das comunidades para a realização das obras, sem o devido atendimento do direito à moradia digna dos afetados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho