Resolução SER nº 72 de 13/01/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2004

Dá nova redação ao artigo 1.º da Resolução SER n.º 05, de 29 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6.º do Decreto n.º 32.701, de 29/01/2003,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução SER nº 05, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O benefício fiscal concedido pelo Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 34.679, de 29 de dezembro de 2003, somente se aplica às operações firmadas por expositor no decorrer e no recinto da "FASHION BUSINESS", realizada anualmente em duas edições, constantes do Registro de Intenções de Compra e Venda - RIC, conforme modelo anexo, e concretizadas até 30 (trinta) dias após o último dia da feira, com a saída da mercadoria e a emissão da respectiva Nota Fiscal, que deve mencionar o número do correspondente formulário RIC."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2004

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita