Resolução COFECI nº 719 de 30/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2001

Altera redação do art. 9º da Resolução - COFECI nº 327/1992.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis - COFECI, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º e 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530/1978;

Considerando a necessidade de uniformização da legislação quanto a atuação de estrangeiros nos países membros do Mercosul, relativa aos profissionais do mercado imobiliário;

Considerando a decisão do E. Plenário, adotada em Sessão Plenária havida no dia 26 de outubro de 2001;

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução - COFECI nº 327/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O estrangeiro, além dos documentos enumerados no § 1º do art. 8º, excetuados os das alíneas b e d, deverão comprovar a permanência legal e ininterrupta no País durante o último ano.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 30 de outubro de 2001

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTONIO BEIMS

Diretor-Secretário