Resolução CFF nº 718 DE 16/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2021
Adota procedimentos referente a prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, do prazo para formalização do pedido de ingresso ao PRF/CFF/CRF, estendendo ainda o prazo previsto no artigo 3º, § 1º, da Resolução/CFF nº 533/10, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro 1960;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo referido vírus;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do novo Coronavírus;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, determinando procedimentos para o enfretamento de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Legislativo, do Congresso Nacional, nº 6, de 20 de março de 2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública no país;
Considerando a situação de imprevisibilidade e de um possível desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do particular ante a quarentena horizontal imposta, devendo-se evitar a inadimplência e seus efeitos jurídicos
Considerando a Lei Federal nº 12.514/2011, que dispõe em seu artigo 6º, § 2º, que as regras de recuperação de créditos serão estabelecidas pelo respectivo conselho federal de fiscalização das profissões regulamentadas,
Resolve:
Art. 1º O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/2010 (DOU de 07.07.2010, Seção 1, páginas 131/132), passa a ser até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Poderão ser incluídos no PRF/CFF/CRF os créditos fiscais não pagos até 31 de dezembro de 2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho