Resolução SEF nº 718 de 26/03/1991

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 mar 1991

Prorroga o prazo de entrega da DAP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para até 10 de abril de 1991, o prazo de entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP), de que trata o art. 3º, II, "b", do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de março de 1991

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado de Fazenda