Resolução ANATEL/CD nº 715 DE 23/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2020
Ret. - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
No Anexo à Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, publicada no DOU de 25 de outubro de 2019, Seção 1, Página 14, retifica-se o que segue:
No Capítulo II do Título II,
Onde se lê:
"Seção VI
Da Suspensão e do Cancelamento do Certificado de Conformidade"
Leia-se:
"Seção VII
Da Suspensão e do Cancelamento do Certificado de Conformidade"
Onde se lê:
"Art. 77 (.....)
§ 1º Os Organismos de Certificação Designados só podem conduzir as atividades de supervisão de mercado se, no seu processo de designação, estiver consignada a sua capacidade para a realização dessas atividades em relação ao produto objeto de avaliação.
§ 1º A Agência pode expedir Procedimento Operacional que instrua a condução das atividades de supervisão de mercado.
§ 2º Os custos decorrentes do programa de supervisão do mercado são de responsabilidade do titular do Certificado de Homologação, na forma da apuração feita pela Agência ou pelo Organismo de Certificação Designado encarregado, conforme o caso."
Leia-se:
"Art. 77 (.....)
§ 1º Os Organismos de Certificação Designados só podem conduzir as atividades de supervisão de mercado se, no seu processo de designação, estiver consignada a sua capacidade para a realização dessas atividades em relação ao produto objeto de avaliação.
§ 2º A Agência pode expedir Procedimento Operacional que instrua a condução das atividades de supervisão de mercado.
§ 3º Os custos decorrentes do programa de supervisão do mercado são de responsabilidade do titular do Certificado de Homologação, na forma da apuração feita pela Agência ou pelo Organismo de Certificação Designado encarregado, conforme o caso.".