Resolução ANTAQ nº 715 de 26/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2007
Aprova reajuste para a tarifa dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo art. 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002,
Considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000171/2006-26 e o que foi deliberado em sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Incorporar à tarifa dos Portos de Paranaguá e Antonina, a partir de 01.01.2007, o reajuste tarifário autorizado pela Portaria nº 282, de 25 de julho de 2001, do Ministério dos Transportes - MT, já homologado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, nos termos da Ata da 92ª Reunião Ordinária, de 31.08.2001.
Art. 2º Aprovar reajuste linear máximo de 21,30% (vinte e um vírgula trinta por cento) incidente sobre os valores atuais de toda a estrutura da tarifa dos Portos de Paranaguá e Antonina.
Art. 3º Determinar que o reajuste tarifário indicado no art. 2º somente poderá ser aplicado após sua homologação pelos Conselhos de Autoridade Portuária - CAP dos Portos de Paranaguá e Antonina, nos termos do art. 30, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. A homologação de que trata este artigo levará em conta as competências relacionadas no art. 30, incisos III, IV, V, VII, IX e XIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, podendo ser feita de forma integral, parcial ou parceladamente.
Art. 4º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia das Resoluções ou Deliberações dos Conselhos de Autoridade Portuária - CAP que homologarem o reajuste tarifário indicado no art. 2º.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO