Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2025
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 28/25, 29/25, 30/25, 31/25, 32/25, 33/25, 35/25, 36/25, 37/25, 38/25 e 39/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações de suas 219ª e 220ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de outubro e novembro de 2024, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Nota Legisweb: Ver Portaria SECEX Nº 392 DE 07/04/2025, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação, em conformidade com este artigo.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 4 de abril de 2025.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM
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Nº Ex
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Alíquota(%)
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Descrição
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Quota
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Unidade da quota
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Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)
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Início da vigência
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Término da vigência
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2823.00.10
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002
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0
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Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,20 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 0,64 micrômetros (mícrons) e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da maticidade (opacificante) de fibras e filamentos artificiais e sintéticos
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5.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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2930.90.61
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0
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Acefato
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35.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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3701.10.29
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001
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0
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Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
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141.966
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m 2
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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4001.10.00
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001
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0
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Látex de borracha natural não coagulado, centrifugado e concentrado a um teor de 60% de matérias sólidas, mesmo pré-vulcanizado, preservado com hidróxido de amônia
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31.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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5402.19.10
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001
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0
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Fios de multifilamento de poliamida 6, de título igual ou superior a 900 Dtex ou igual e inferior a 2200 Dtex, com aditivos antidegradação e proteção do fio a exposição a altas temperaturas (210°C), com coloração rósea, apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior a 12 kg
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3.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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5407.10.19
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001
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0
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Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis paraairbags
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220
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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6815.13.00
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002
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0
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Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas
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3.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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7019.62.00
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0
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-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
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5.000
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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8309.90.00
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003
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0
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Tampa de alumínio, de diâmetro de 26 mm, com anel abre fácil (ring pull), para garrafas de vidro
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576
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Toneladas
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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8535.10.00
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001
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0
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Dispositivos de proteção contra correntes de curto circuito, classe de tensão entre 3,6 kV e 40,5 kV, corrente nominal entre 1.250 A e 5.000 A, nível de curto circuito entre 40 kA e 200 kA, compostos de fusível limitador de corrente, seccionadora de alta velocidade, controlador eletrônico, elemento isolador e transformador isolador, montados em base comum e interligados por cabos à caixa de controle apresentada com seus componentes por montar, podendo estar acompanhados de módulo eletrônico de teste como acessório
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25
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Unidades
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Art. 2º Inciso 1º
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04/04/2025
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03/04/2026
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9001.30.00
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002
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0
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Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
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7.187.500
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Unidades
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Art. 2º Inciso 1º
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14/07/2025
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14/01/2026
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