Resolução SF nº 71 DE 15/10/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 out 2012

Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º. Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2013 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.

Art. 2º. Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2013 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor em 01-01-2013.

FIGURA 1


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FIGURA 9