Resolução CG/ICP nº 71 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Altera o prazo especificado no art. 2º da Resolução nº 62, publicada em 09 de janeiro de 2009.

O Secretário Executivo do Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e suplente; e

Considerando a necessidade de extensão de prazo para melhoria e implantação do conjunto normativo referente às políticas de assinatura digital padrão ICP-Brasil,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 62 do Comitê Gestor da ICP-Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:

As entidades integrantes da ICP-Brasil terão até 30 de junho de 2010 para adaptarem seus sistemas para o atendimento a este padrão.

Art. 2º Todas as demais cláusulas da RESOLUÇÃO Nº 62, em sua ordem originária mantêm-se válidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO