Resolução AEB nº 71 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Divulga a aprovação dos Regulamentos da Segurança Espacial elaborados pela COMISSÃO 07/05.
O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 4.718, de 4 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no Inciso VIII de art. 3º do Capítulo III do seu Regulamento aprovado pela Resolução nº 01, de 25 de novembro de 1994 e, ainda, nos Tratados e Convenções que regulam as atividades espaciais de que é parte o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar a aprovação dos Regulamentos da Segurança Espacial elaborados pela COMISSÃO 07/05, constituída pelos membros do Conselho Superior, titular e suplente, representantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento do Comando da Aeronáutica, do Comando do Exército, do Comando da Aeronáutica, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério das Relações Exteriores e do Setor Industrial.
Art. 2º Os regulamentos estarão disponíveis no endereço eletrônico da Agência Espacial Brasileira - AEB:
http://www.aeb.gov.br e em sua sede situada no Setor Policial Sul (SPO), Área 5, Quadra 3, Bloco A, CEP 70.610-200 - Brasília, DF.
Art. 3º Os Regulamentos estão dispostos em:
I - Volume 1:
Regulamento Geral da Segurança Espacial;
II - Volume 2:
Parte 1 - Regulamento Técnico Geral da Segurança Espacial;
Parte 2 - Regulamento Técnico Geral da Segurança Ambiental;
Parte 3 - Regulamento Técnico Geral da Segurança para Lançamento de Vôo;
Parte 4 - Regulamento Técnico Geral da Segurança para Carga Útil;
Parte 5 - Regulamento Técnico Geral da Segurança para Complexo de Lançamento;
Parte 6 - Regulamento Técnico Geral da Segurança para Veículo Lançador, e Parte 7 - Regulamento Técnico Geral da Segurança para Inter-sítios.
Art. 4º Caberá à Comissão de que trata o art. 1º desta Resolução dar continuidade aos seus trabalhos para a conclusão do Regulamento de Investigação e Prevenção de Acidentes - Volume 3, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior.
Art. 5º Os Regulamentos da Segurança Espacial deverão ser revisados no prazo de um ano após sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL HENZE