Resolução CONFEF nº 71 de 07/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2004
Dispõe sobre o estabelecimento de critérios para escolha de Delegados Eleitores no âmbito do CREF.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40;
Considerando o disposto no art. 70 e parágrafos do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, criado pela Lei nº 9.696/98;
Considerando o fim do mandato dos Membros que compõem o Plenário do Conselho Federal de Educação Física, em 7 de novembro do corrente ano;
Considerando a efetiva transparência e a democratização das eleições deste Sistema;
Considerando o deliberado em Reunião Plenária do dia 3 de abril de 2004; resolve:
Art. 1º Cada CREF deverá estabelecer o critério para escolha dos Delegados Eleitores, mediante Resolução própria.
§ 1º A supra mencionada Resolução deverá ser publicada no Diário Oficial, bem como veiculada nas respectivas páginas eletrônicas, impreterivelmente, até o dia 9 de Junho de 2004. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CONFEF nº 74, de 24.05.2004, DOU 27.05.2004)
§ 2º Na Resolução mencionada no caput deste artigo, deverá constar o prazo para que os Profissionais de Educação Física devidamente inscritos, regularmente ativos e em pleno gozo de seus direitos estatutários, possam se inscrever a Delegados Eleitores.
Art. 2º O CONFEF divulgará até o dia 6 de agosto do corrente ano, o número de Delegados Eleitores de cada CREF, nos termos do § 2º, do art. 70 do Estatuto do CONFEF.
Art. 3º Os CREFs deverão publicar no Diário Oficial, bem como enviar ao CONFEF, até o dia 8 de setembro de 2004, a lista dos Delegados Eleitores escolhidos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER