Resolução GCE nº 71 de 12/11/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2001
Autoriza o fornecimento de energia elétrica para iluminação do Estádio Castelão, em São Luiz do Maranhão.
Notas:
1) Revogada, a partir de 01.03.2002, pela Resolução GCE nº 117, de 19.02.2002, DOU 21.02.2002.
2) Ver Medida Provisória nº 2.198-5, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, do Conselho de Governo, estabelece diretrizes para programas de enfrentamento da crise de energia elétrica e dá outras providências.
3) Ver Decreto nº 4.131, de 14.02.2002, DOU 15.02.2002, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.
4) Ver Resoluções da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE.
5) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e
Considerando que o art. 1º da Resolução da GCE nº 1, de 16 de maio de 2001, determinou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para realização de eventos esportivos noturnos, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de energia elétrica para iluminação do Estádio Castelão, na cidade de São Luiz do Maranhão, no Estado do Maranhão, no dia 14 de novembro de 2001, para fins de iluminação do jogo noturno da Seleção Brasileira de Futebol, a se realizar naquela data.
Parágrafo único. A iluminação de que trata o caput será ligada às dezoito horas e desligada às vinte e quatro horas do mesmo dia.
Art. 2º A energia fornecida respeitará o limite de 6.000 kWh e será faturada ao preço indicado no inciso III do art. 1º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 49, de 20 de setembro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO PARENTE"