Resolução SEFAZ nº 708 DE 21/01/2014
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jan 2014
Estabelece prazo de recolhimento do IPVA relativo a ônibus e micro-ônibus.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.568, de 17 de janeiro de 2014, e o que consta no processo nº E- 04/097/4/2014,
Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2014, relativo a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do Poder Executivo Estadual ou Municipal será pago em cota única no dia 07 de maio de 2014, na forma do Decreto nº 44.568, de 17 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda