Resolução ANA nº 708 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Altera o Regimento Interno e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANA nº 173, de 17.04.2006, DOU 19.04.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 148ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2004, com fundamento no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, resolveu:

Art. 1º Os artigos do Regimento Interno, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada - DC;

II - Diretor-Presidente - DP;

III - Gabinete do Diretor-Presidente - GAB

IV - Secretaria-Geral - SGE;

V - Procuradoria-Geral - PGE;

VI - Auditoria Interna - AUD;

VII - Corregedoria - COR; e

VIII - Superintendências:

a) Superintendência de Administração e Finanças - SAF;

b) Superintendência de Apoio a Comitês - SAC;

c) Superintendência de Conservação de Água e Solo - SAS;

d) Superintendência de Fiscalização - SFI;

e) Superintendência de Informações Hidrológicas - SIH;

f) Superintendência de Outorga e Cobrança - SOC;

g) Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos - SPR;

h) Superintendência de Programas e Projetos - SPP;

i) Superintendência de Tecnologia e Capacitação - STC; e

j) Superintendência de Usos Múltiplos - SUM.

§ 1º As unidades integrantes da estrutura organizacional da ANA são denominadas Unidades Organizacionais - UORG.

§ 2º As unidades administrativas regionais são denominadas Unidades Administrativas Regionais - UAR."

"Art. 8º .....................................................................

IX - deliberar e estabelecer condições para a celebração de contratos, convênios e acordos em que a ANA intervenha ou seja parte, dispensados os aditamentos que não envolvam recursos financeiros adicionais e contratações com base no art. 23, inciso I, a, e inciso II, a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

XXIV - .....................................................................;

XXV - ...................................................................; e

XXVI - designar substituto dos Diretores nos seus afastamentos, impedimentos e no período de vacância que anteceder a nomeação de novo Diretor; e

XXVII - deliberar sobre a conveniência de agrupar as Superintendências em áreas temáticas, subordinando-se estas aos Diretores, individualizadamente."

"Art. 16. ...................................................................

X - assinar contratos, convênios e acordos, após deliberação da Diretoria Colegiada, aprovar e assinar os aditamentos que não envolvam recursos financeiros adicionais, bem como autorizar as contratações com base no art. 23, inciso I, a, e inciso II, a, da Lei nº 8.666, de 1993.

"Art. 23. A Superintendência de Outorga e Cobrança - SOC tem como atribuições específicas:

I - analisar e emitir parecer circunstanciado e conclusivo sobre regulação dos usos dos recursos hídricos em corpos de água de domínio da União;

II - examinar e emitir parecer técnico sobre pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, com fulcro na Resolução nº 542, de 3 de novembro de 2004;

III - propor e coordenar os procedimentos para emissão de declaração de reserva de disponibilidade hídrica, na modalidade de outorga preventiva, em favor dos órgãos públicos responsáveis pela permissão, autorização ou concessão do uso de bens públicos ou da prestação de serviços públicos;

IV - propor e coordenar o estabelecimento de marcos regulatórios de uso da água, em articulação com as autoridades outorgantes e demais órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sobre critérios, procedimentos de outorga e condições de uso da água nas bacias hidrográficas integradas por rios de domínio da União;

V - propor e coordenar campanhas de regularização de usos de recursos hídricos, em articulação com as autoridades outorgantes dos usos dos recursos hídricos, com o estabelecimento de prazos e metodologias para sua execução;

VI - coordenar a elaboração e propor à Diretoria Colegiada estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, na forma do inciso VI do art. 38 da Lei nº 9.433, de 1997; e

VII - implementar, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o disposto no § 5º do art. 16 do Regimento Interno.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN"