Resolução CC/FGTS nº 704 DE 31/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2012
Determina a inclusão de cláusula de fornecimento de informações nos contratos das operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de acesso às informações relativas a contratos de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS necessárias ao cumprimento das obrigações legais dos órgãos responsáveis pela curatela, gestão, operação, fiscalização e controle relativos ao Fundo e à utilização dos seus recursos,
Resolve:
Art. 1º. Determinar que todos os contratos das operações de empréstimo e financiamento com recursos do FGTS, com assinatura a partir de 2 de janeiro de 2013, contenham cláusula de autorização, por parte dos tomadores, mutuários finais pessoas físicas e jurídicas, para que os agentes financeiros e o Agente Operador do FGTS forneçam as informações necessárias ao acompanhamento dessas operações por este Conselho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Cidades, Agente Operador e órgãos de controle interno e externo da União.
Art. 2º. Determinar ao Agente Operador que proceda à regulamentação desta Resolução, em até 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
Em exercício