Resolução SEFAZ nº 700 DE 19/12/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 , e o contido no Processo nº E-04/070/635/2013,

Resolve:


Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518 , de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2014, será de R$ 2,5473 (dois reais, cinco mil quatrocentos e setenta e três décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2013

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda