Resolução SMU nº 70 DE 14/05/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 mai 2020

Dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito desta Secretaria acerca do regime de comparecimento ao trabalho em razão da Pandemia de Covid-19.

A Secretária Municipal de Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à caracterização de pandemia causada pelo Coronavírus-COVID-19;

Considerando o dever do poder público de preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança com vistas à contenção do Coronavírus-COVID-19;

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que "Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências", publicado no DOMRJ de 18.03.2020, pag. 03;

Considerando a necessidade da redução de circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos; e

Considerando as medidas já adotadas pela Portaria SMU Nº 01, de 18 de maço de 2020, publicada no DOMRJ de 19.03.2020, pag. 27,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido regime especial de trabalho remoto, por 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, aos servidores, efetivos ou comissionados, que se enquadrem nos seguintes casos:

I - maiores de 60 anos, gestantes e lactantes;

II - possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares, problemas imunológicos de qualquer natureza e transplantados;

III - que residam em outro município;

IV - que residam com pessoas enquadradas nas situações dos incisos I e II.

§ 1º O prazo previsto no caput prorrogar-se-á automaticamente enquanto estiverem em vigor as medidas para contenção do novo Coronavírus-COVID-19 previstas no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que "Determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências", e suas alterações.

§ 2º Havendo necessidade do serviço, poderá ser revogado a qualquer tempo o regime especial de trabalho previsto no caput, sem prejuízo da adoção de medidas para evitar a propagação do novo Coronavírus-COVID-19.

Art. 2º Os servidores não enquadrados no art. 1º deverão exercer suas atividades alternando entre o regime especial de trabalho remoto e presencial, em escala a ser estabelecida a critério da chefia imediata.

Art. 3º O regime especial de trabalho remoto domiciliar deverá obedecer as seguintes diretrizes:

I - o trabalho remoto deverá ocorrer a partir de local dentro dos limites do Município do Rio de Janeiro, com exceção dos funcionários que já residem em outro município;

II - o servidor, efetivo ou comissionado, deverá manter-se disponível e acessível durante todo o horário de sua jornada de trabalho, pelos meios usuais de comunicação, realizando através do computador ou qualquer meio digital, as tarefas designadas pela sua chefia direta.

III - o servidor, efetivo ou comissionado, poderá ser chamado a comparecer ao local de trabalho a qualquer tempo, em caso de justificada necessidade.

IV - o regime especial de trabalho remoto domiciliar não dá direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenizações ou compensações, nem constitui direito subjetivo do servidor, efetivo ou comissionado.

Art. 4º A suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, bem como a prorrogação dos prazos para interposição de recursos relativos às notificações e intimações seguirão o exposto no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, e suas alterações.

Parágrafo único. Eventuais requerimentos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico e-mail: smu.covid19@gmail.com

Art. 5º A Chefia imediata dos órgãos desta SMU deverão enviar ao Gabinete por meio do email: smu.covid19@gmail.com e à Coordenadoria de Recursos Humanos do email crh.smu@gmail.com, em até 5 (cinco) dias úteis, a listagem nominal dos servidores enquadrados nos arts. 1º e 2º, justificando cada caso.

Art. 6º O horário de funcionamento interno nas unidades da SMU será em regime de plantão das 10h às 16h.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.