Resolução CAMEX nº 70 DE 12/09/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2013

Suspende a cobrança de direito antidumping definitivo para a empresa "Compañia Minera Cordillera Chile SCM", por um prazo de até 6 (seis) meses, a partir de 1° de outubro de 2013, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias do Chile.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2°, inciso XV, do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e no art. 59 do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995,

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.002494/2012-11, resolve:

Art. 1° Suspender a cobrança de direito antidumping definitivo, fixado pela Resolução CAMEX n° 61, de 2011, para a empresa "Compañia Minera Cordillera Chile SCM", por um prazo de até 6 (seis) meses, a partir de 1° de outubro de 2013, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de acordo com o previsto no § 1° do art. 59 do Decreto n° 1.602, de 1995.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de outubro de 2013.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho