Resolução UFMA nº 70 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Estabelece o Programa de Capacitação como parte do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE.

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, com a regulamentação trazida pelos Decretos nº 5.824, de 29 de junho de 2006 e nº 5.825, de 29 de junho de 2006; Considerando ainda, a Resolução nº 68-CONSAD/2006, que instituiu o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE; Considerando, finalmente, o que consta do Processo nº 9356/2006, resolve ad referendum deste Conselho:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Estabelecer o Programa de Capacitação como parte do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Maranhão - PDIPCCTAE, vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional desta Universidade.

CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO

Art. 2º Entende-se por capacitação o processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais, conforme o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 5.825/06.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Programa de Capacitação tem por finalidade:

I - buscar a melhoria da eficiência dos serviços prestados pelo servidor público aos usuários;

II - promover a capacitação permanente do servidor como requisito de sua valorização;

III - contribuir para o desenvolvimento do pensamento crítico do servidor acerca do papel da Instituição e de seu papel enquanto profissional e cidadão;

IV - instrumentalizar o servidor para que ele supere o processo de alienação no trabalho.

CAPÍTULO IV
DAS LINHAS DE DESENVOLVIMENTO

Art. 4º O Programa de Capacitação dar-se-á mediante as seguintes linhas de desenvolvimento:

I - iniciação ao serviço público: ações que visam ao desenvolvimento do pensamento crítico do servidor acerca do papel do Estado, dos serviços públicos, da Instituição e de seu papel enquanto profissional bem como a sua integração no serviço público e na instituição;

II - geral: capacitação dos servidores visando a conscientização sobre seu papel social e sobre a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas institucionais;

III - educação formal: visa ao desenvolvimento integral dos servidores, desde a alfabetização até a pós-graduação;

IV - gestão: ações voltadas para a preparação dos servidores para atividades de gestão, que deverão se constituir em pré-requisito para o exercício de funções de chefia, coordenação, assessoramento e direção;

V - inter-relação interambientes: compreende ações de capacitação voltadas para o desenvolvimento de atividades relacionadas a mais de um ambiente organizacional

VI - específica: ações de capacitação para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente organizacional em que atua e ao cargo que ocupa.

CAPÍTULO V
Seção I
DAS LINHAS DE AÇÃO

Art. 5º Para facilitar o cumprimento das linhas de desenvolvimento propostas no art. 3º desta Resolução, o Programa de Capacitação terá duas linhas de ação:

I - Treinamento e Aperfeiçoamento: ações de capacitação de curta e média duração, constituída por cursos, oficinas, seminários e outros tipos de eventos, com o objetivo de melhorar a atuação profissional dos servidores nas diversas áreas de atuação da UFMA, voltado para:

a) iniciação ao serviço público e socialização organizacional;

b) treinamento e aperfeiçoamento geral;

c) treinamento e aperfeiçoamento específico para cargos e/ou ambientes organizacionais; e

d) aperfeiçoamento da gestão universitária.

II - Qualificação e Educação Profissional: ações de capacitação de longa duração, constituída por cursos de educação formal, com o objetivo de elevar o grau de qualificação dos servidores da UFMA, centrado na:

a) educação de jovens e adultos;

b) graduação; e

c) pós-graduação.

Seção II
DOS AMBIENTES ORGANIZACIONAIS

Art. 6º As ações de capacitação deverão contemplar os seguintes ambientes organizacionais, observado o disposto no Anexo II do Decreto nº 5.824/06:

I - administrativo;

II - infra-estrutura;

III - ciências humanas, jurídicas e econômicas;

IV - ciências biológicas;

V - ciências exatas e da natureza;

VI - ciências da saúde;

VII - agropecuário;

VIII - informação;

IX - artes, comunicação e difusão;

X - marítimo, fluvial e lacustre.

Parágrafo único. As ações de capacitação poderão, simultaneamente, atingir mais de um ambiente organizacional.

CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º Caberá ao Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos elaborar, anualmente, proposta contendo as ações de capacitação a serem implementadas no âmbito da UFMA, no ano subseqüente, buscando, sempre que possível, firmar parcerias com outros órgãos, entidades e organizações públicas e privadas.

CAPÍTULO VII
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º Ao final de cada exercício a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, juntamente com Comissão Interna de Supervisão, deverá avaliar a execução do programa de capacitação, a fim de mensurar os resultados obtidos e propor melhorias, com vistas ao desenvolvimento dos integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º As ações de capacitação promovidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos serão custeadas com os recursos orçamentários destinados à Pró-Reitoria de Recursos Humanos - Treinamento.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO GUIMARÃES RAMOS