Resolução CONTRAN nº 70 de 23/09/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1998
Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 91, de 04.05.1999, DOU 06.05.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e o que estabelece o artigo 15 do Regimento aprovado pelo Dec. 96.044, de 18 de maio de 1988, resolve:
Art. 1º. Aprovar as Normas Grais do Curso de Treinamento Específico para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º. O Curso de Treinamento Específico a que se refere o artigo anterior poderá ser ministrado por:
a) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER ou instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação e Mão-de-Obra nas modalidades de ensino à distância e/ou de ensino regular (40 horas);
b) estabelecimentos ou empresas legalmente instalados na forma da legislação local e cujo funcionamento tenha sido autorizado pelo DETRAN, apenas na modalidade de ensino regular (40 horas).
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as Resoluções nºs 640/85, 728/89 e 761/92 - CONTRAN.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS
Min. Interino Ministério da Ciência e Tecnologia
Cel. JOSÉ ROBERTO PINTO BASTOS
Representante Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Suplente Ministério da Educação e do Desporto
LAUDO BERNARDES
Suplente Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI
Suplente Ministério da Saúde"
ANEXO
NORMAS GERAIS DO CURSO DE TREINAMENTO ESPECÍFICO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS TRANSPORTADORES DE PRODUTOS PERIGOSOS
1 DOS FINS
1.1 O Curso tem por finalidade formar, instruir e proporcionar atualização periódica a motoristas na respectiva área de atuação, habilitando-os à melhor condução de veículos transportadores de produtos perigosos.
1.2 Para consecução de suas finalidades cabe a este Curso dar condições ao motorista para:
1.2.1 Transportar produtos perigosos com segurança, de maneira a preservar a integridade física do condutor, da carga, do veículo e do meio ambiente.
1.2.2 Conhecer e aplicar os preceitos de segurança adquiridos durante o treinamento ou atualização, assim como fazer uso dos comportamentos preventivos e procedimentos em casos de emergência, desenvolvidos para cada uma das classes de produtos perigosos.
2 DA ORGANIZAÇÃO
2.1 A organização administrativa do Curso será estabelecida pelos DETRANs observando as necessidades regionais e guardando compatibilidade com esta norma, sem prejuízo do ensino.
3 DO CURRÍCULO E DA CARGA HORÁRIA DO TREINAMENTO INICIAL
- Direção Defensiva 14 horas
- Prevenção de Incêndios 3 horas
- Elementos Básicos de Legislação 4 horas
- Movimentação de Produtos Perigosos 17 horas
- Meio Ambiente 2 horas
Total: 40 horas
3.1 DIREÇÃO DEFENSIVA
Carga Horária - 14 horas
3.1.1 ABERTURA; INTRODUÇÃO; PRÉ-TESTE; ACIDENTE
EVITÁVEL OU NÃO EVITÁVEL 2h
Alguns exemplos de acidentes de trânsito com produtos perigosos,
ocorridos no Brasil; acidente evitável (conceito, quem o evita; efeitos
do álcool e drogas, o Código Nacional de Trânsito).
3.1.2 COMO EVITAR COLISÃO COM O VEÍCULO QUE
VAI À FRENTE 2h
O que é dirigir na defensiva; o modo comum de dirigir dos motoristas;
o padrão que impede o envolvimento em colisão com outro carro.
3.1.3 COMO EVITAR COLISÃO COM O VEÍCULO DE TRÁS 2h
O que fazer com o gruda-traseira; o veículo de trás é totalmente
culpado se "entrar" na traseira do veículo da frente? O que se precisa
saber para poder dirigir?
3.1.4 COMO EVITAR COLISÃO FRONTAL 2h
Por que as batidas de frente são as mais fatais; os sinais de que
o carro em sentido contrário pode invadir a mão oposta; o que fazer
quando outro carro vem direto sobre o seu (numa estrada reta, numa
curva); como se pode ser envolvido num acidente em uma curva para
a esquerda (força centrífuga).
3.1.5 COMO EVITAR COLISÕES EM CRUZAMENTOS 2h
Procedimentos que evitam colisões em cruzamentos; quem tem
preferência em cruzamentos sem sinais de trânsito; a distância
necessária para parar estando a 80km/h; para onde olhar
primeiro em cruzamentos.
3.1.6 COMO ULTRAPASSAR E SER ULTRAPASSADO 2h
Acidentes possíveis na ultrapassagem; como ajudar o outro
motorista a ultrapassar; quanto se gasta para ultrapassar outro veículo
a 80km/h. Sugestão de velocidade de segurança para transporte
de cargas perigosas.
3.1.7 COLISÃO MISTERIOSA 2h
Conceito; o que a provoca; como evitá-la; como controlar o veículo
numa curva; como recuperar-se com segurança quando as rodas direitas
saírem da pista; o que fazer quando um pneu estoura; o perigo de
dirigir com todas as janelas fechadas. Substâncias que interferem
no modo de dirigir.
3.1.8 COMO EVITAR OUTROS TIPOS COMUNS DE COLISÃO 2h
Acidentes com pedestres; acidentes com objetos fixos; distância
de parada em cruzamentos com estradas de ferro; colisões com
ciclistas; a perigosa manobra de marcha-ré; o que torna as rodovias
de alta velocidade mais fatais que as comuns com tempo ruim;
derrapagens; hidroplanagens e correntes aerodinâmicas.
3.2 PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
Carga Horária - 3 horas
3.2.1 PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS 3h
- Conceito de fogo
- Triângulo de fogo
- Fontes de ignição
- Classificação de incêndios
- Tipos de aparelhos extintores
- Agentes extintores
- Escolha, manuseio e aplicação dos agentes extintores
3.3 ELEMENTOS BÁSICOS DE LEGISLAÇÃO
Carga Horária - 4 horas
3.3.1 CARGAS X PRODUTOS PERIGOSOS 15min
- Conceitos, considerações e exemplos.
3.3.2 ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
- Decreto-Lei nº 2.063/83, Decreto nº 96.044/88, Portaria/MT nº 204/97,
Decreto nº 1.797/96, Normas Complementares. 45min
3.3.3 PRODUTOS PERIGOSOS, ACONDICIONAMENTO E
COMPATIBILIDADE 30min
- Acondicionamento: verificação da integridade do acondicionamento
(se há vazamentos ou contaminação externa); verificação dos
instrumentos de tanques (manômetros, etc.)
- Proibição do transporte de animais, produtos para uso humano
ou animal (alimentos, medicamentos e embalagens destinadas
ao mesmo fim), juntamente com produtos perigosos
- Utilização do veículo que transporta produtos perigosos
para outros fins; descontaminação
3.3.4 RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DURANTE O
TRANSPORTE
- Fatores de interrupção da viagem 30min
- Participação do motorista no carregamento e descarregamento do
veículo
- Trajes e equipamentos de proteção individual
3.3.5 DOCUMENTAÇÃO E SIMBOLOGIA 1h
- Documentos fiscais e de trânsito
- Documentos e símbolos relativos aos produtos transportados
- Certificados de capacitação
- Ficha de emergência
- Envelope para o transporte
- Marcação e rótulos nas embalagens
- Rótulos de risco principal e subsidiário
- Painel de Segurança
- Sinalização em veículos
3.3.6 REGISTRADOR GRÁFICO OU SIMILAR 30min
- O que é
- Como funciona
- Importância e obrigatoriedade do seu uso
3.3.7 DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 30min
- Multas
3.4 MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
Carga Horária - 17 horas
3.4.1 PRODUTOS PERIGOSOS 2h
- Classificação dos produtos perigosos
- Simbologia: Decreto nº 1.797/96 e Portaria MT nº 204/97
- Reações químicas - conceituações
- Efeito de cada classe sobre o meio ambiente
3.4.2 EXPLOSIVOS 2h
- Conceituação
- Divisão da Classe
- Regulamentação específica do Ministério do Exército
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.3 GASES 3h
- Inflamáveis, não-inflamáveis, não-tóxicos, tóxicos
- Comprimidos
- Liquefeitos
- Mistura de gases
- Refrigerados
- Em solução
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.4 LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E PRODUTOS TRANSPORTADOS
A TEMPERATURAS ELEVADAS 3h
- Ponto de fulgor
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.5 SÓLIDOS INFLAMÁVEIS; SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A
COMBUSTÃO ESPONTÂNEA; SUBSTÂNCIAS QUE, EM CONTATO
COM A ÁGUA, EMITEM GASES INFLAMÁVEIS 2h
- Sólidos inflamáveis
- Substâncias sujeitas a combustão espontânea
- Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
- Produtos que necessitam de controle de temperatura
3.4.6 SUBSTÂNCIAS OXIDANTES E PERÓXIDOS ORGÂNICOS 1h
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.7 SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES 30min
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.8 SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS 30min
- Legislação específica pertinente
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.9 CORROSIVOS 30min
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.10 SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS 30min
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.11 RISCOS MÚLTIPLOS 30min
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.12 RESÍDUOS 30min
- Legislação específica pertinente
- Comportamento preventivo do motorista
- Procedimentos em casos de emergência
3.4.13 PÓS-TESTE 1h
- Encerramento
3.5 MEIO AMBIENTE
Carga Horária - 2 horas
3.5.1 - O cidadão e o meio ambiente 15min
3.5.2 - Legislação específica 25min
3.5.3 - Conceito de poluição: causas e conseqüências 25min
3.5.4 - Riscos para a saúde 15min
3.5.5 - A importância de uma operação adequada 15min
3.5.6 - Cuidados na substituição de fluidos 15min
3.5.7 - Detecção de veículos poluidores 10min
3.6 ENSINO A DISTÂNCIA
O motorista que optar pela modalidade de ensino a distância estará dispensado do cumprimento regular da carga horária de 40 horas, mas deverá estudar os conteúdos previstos no currículo do Curso de Treinamento Específico para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, em apostilas atualizadas, bem como atender a uma aula prática, com duas horas de duração e materiais e equipamentos de demonstração, a ser ministrada pela instituição executora dos exames, na data de sua realização.
OBSERVAÇÃO: Nos casos em que o treinamento seja destinado a transportadores autônomos, serão incluídos no programa os artigo 79, 80 e 81 da seção III, do Decreto nº 1.797/96, e os artigos 38 a 40, seção III, do Decreto nº 96.044/88.
4 DA REGÊNCIA
As disciplinas que constituem o currículo do Curso deverão ser regidas por pessoas de capacidade compatível com o grau de ensino a ser ministrado e que tenham conhecimentos pedagógicos satisfatórios.
5 DA MATRÍCULA
5.1 SÃO CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Em qualquer das modalidades de ensino (a distância ou regular com 40 horas)
5.1.1 Ser habilitado (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C ou E
5.1.2 Ter capacidade para interpretar textos
5.2 ENSINO A DISTÂNCIA
O motorista que optar pela modalidade de ensino a distância deverá efetuar sua matrícula em qualquer uma das instituições ligadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra que ministre o Curso. A matrícula terá validade pelo período de seis meses, a contar do dia de sua realização, findo o qual nova matrícula será requerida, caso o motorista não tenha concluído todas as provas previstas.
6 DO REGIME DE FUNCIONAMENTO
6.1 DURAÇÃO
O Curso regular terá a duração de 40 horas, sendo 8 horas diárias em dias úteis, ou de maneira a atender às conveniências das empresas solicitantes.
6.2 NÚMERO DE PARTICIPANTES
O curso deverá ter um máximo de 20 participantes. As provas, em ambas as modalidades, à distância e regular com 40 horas, deverão ser realizadas com um máximo de 20 participantes em cada sala.
6.3 MATERIAL DIDÁTICO
O curso será desenvolvido utilizando-se apostilas, materiais e equipamentos para demonstração, atualizados, versando sobre o seguinte:
- Direção defensiva
- Prevenção contra incêndios
- Legislação
- Movimentação de produtos perigosos
- Código de Trânsito Brasileiro
- Meio Ambiente
7 DOS EXAMES FINAIS E DA HABILITAÇÃO
7.1 Serão aferidos os conhecimentos de cada motorista mediante uma prova escrita (múltipla escolha) e uma prova prático-oral.
7.1.1 A prova escrita constará de no mínimo 20 perguntas bem distribuídas entre as matérias constantes do currículo.
7.1.2 A prova prático-oral será constituída por uma apresentação oral abrangendo as diversas matérias do currículo, quando será apreciado o conhecimento do motorista.
7.2 Será considerado aprovado o motorista que obtiver o grau mínimo igual a 70% em cada prova.
7.3 O motorista reprovado em uma das provas poderá repetir o exame no Curso seguinte e, se reprovado novamente, poderá matricular-se para novo Curso integral.
7.4 O condutor aprovado nos exames finais receberá o correspondente Certificado de Habilitação, válido por um período de cinco anos, expedido pela instituição executora do treinamento.
7.4.1 Para renovação do Certificado, o motorista deve receber treinamento complementar que lhe proporcione formação atualizada sobre o transporte de produtos perigosos.
8 DO TREINAMENTO COMPLEMENTAR
8.1 DO PROGRAMA MÍNIMO DE TREINAMENTO COMPLEMENTAR
Terá uma carga horária mínima de 16 horas e compreenderá os seguintes temas.
8.1.1 - DIREÇÃO DEFENSIVA 4h
- Álcool e drogas 1h
- Comportamento pós-acidente 1h
- Reforço de conceitos 1h
- Estudo de casos 1h
8.1.2 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS 2h
8.1.3 MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS 6h
- Reforço de conceitos 4h
- Comportamento pré e pós-emergencial 1h
- Estudo de casos 1h
8.1.4 ATUALIZAÇÃO EM LEGISLAÇÃO 4h
- Leis, decretos, portarias e resoluções 2h
- Normas técnicas 1h
- Documentação 1h
8.2 DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO
8.2.1 O condutor que se candidatar à renovação do certificado de habilitação terá seu aproveitamento avaliado mediante uma prova escrita e uma prova prático-oral, na forma prevista nos itens 7.1 e 7.2.
8.2.2 Poderá ser dispensado de freqüência ao curso de treinamento complementar e terá o seu certificado de habilitação renovado o condutor que, submetido às provas prescritas no item 8.2.1, obtiver o aproveitamento mínimo estipulado no item 7.2."