Resolução SEFIN nº 7 DE 01/12/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 dez 2025
Institui a Comissão de Recurso e disciplina a fase recursal do ciclo piloto da "Sistemática da Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Finanças (AD-SEFIN)" para os servidores da carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (TAF), instituída pela Resolução SEFIN/GAB Nº 3/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, I da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, VII e art. 39 e da Resolução nº 3/2025/SEFIN-GAB.
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui a Comissão de Recursos e disciplina a fase recursal do ciclo piloto da "Sistemática de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Estado de Finanças – AD-SEFIN", aplicada aos servidores da carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, prevista no art. 37, inciso VII e art. 39 da Resolução nº 3/2025/SEFIN/GAB.
Art. 2º Poderão apresentar recurso do resultado da Avaliação de Desempenho todos os servidores a ela submetidos, observando-se a forma e os prazos previstos nesta Resolução.
CAPÍTULO II - DA CIÊNCIA DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se ciência da avaliação de desempenho o acesso do servidor ao sistema disponibilizado e a consulta ao resultado ali registrado.
Art. 4º O servidor receberá em seu e-mail institucional, o usuário e senha para acesso ao resultado de sua avaliação de desempenho.
§ 1º Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 24.652, de 8 de janeiro de 2020, é obrigatório que o servidor mantenha atualizado o endereço de e-mail funcional.
§ 2º Em caso de não recebimento do e-mail, o servidor deverá entrar, imediatamente, em contato com o “Grupo de Desenvolvimento de Pessoas”, pelo endereço eletrônico “desenvolvimentopessoas@sefin.ro.gov.br”, para solicitar o reenvio do e-mail.
§ 3º A avaliação encaminhada e não visualizada até 28 de novembro de 2025 terá sua ciência registrada automaticamente em 1º de dezembro de 2025.
CAPÍTULO III - DO RECURSO
Art. 5º É assegurado a todos os servidores o direito de recorrer de todos os fatores que compõem a sua nota - avaliação das competências e avaliação do fator formação continuada - observada a forma do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Terão preferência na ordem de análise da fase recursal os servidores que obtiverem desempenho inferior a 70% na avaliação de desempenho.
Art. 6º O servidor terá os dias 1º e 2 de dezembro de 2025 para apresentar o recurso.
Art. 7º Na impugnação da nota da formação continuada, serão aceitos somente certificados emitidos até a data anterior à avaliação de desempenho.
Art. 8º Para cada quesito da nota que o servidor pretende impugnar, deverá fazê-lo em um único recurso, acompanhado, quando for o caso, de documentação hábil que prove o alegado.
Art. 9. O servidor encaminhará o recurso assinado e a respectiva documentação em arquivo PDF, via e-mail institucional, para "ad.recursos@sefin.ro.gov.br."
Art. 10. Não serão admitidos dois ou mais recursos do mesmo servidor. Caso isso ocorra, somente o último será analisado, desde que apresentado dentro do prazo. Recursos enviados fora do prazo não serão aceitos.
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
Art. 11. Os recursos serão recebidos no e-mail "ad.recursos@sefin.ro.gov.br" e serão organizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, lavrando-se termo de abertura.
Art. 12. Os recursos serão distribuídos para relatoria aleatoriamente e equitativamente entre os membros titulares da comissão julgadora.
Art. 13. A Comissão Julgadora analisará e emitirá decisão sobre cada recurso recebido, contado a partir da data de autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações, conforme Anexo II da RESOLUÇÃO N. 3/2025/SEFIN-GAB.
Art. 14. A resposta ao recurso será encaminhada ao servidor exclusivamente pelo e-mail institucional, não sendo admitidos outros meios de comunicação.
Art. 15. A decisão final será registrada no processo correspondente no Sistema Eletrônico de Informações e enviada ao servidor por e-mail institucional, considerando-se plenamente comunicada na data do envio.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO JULGADORA DE RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 16. Serão nomeados em Portaria do Secretário de Estado de Finanças os membros da Comissão Julgadora de Recursos da Avaliação de Desempenho, sendo:
I - 8 (oito) membros responsáveis pelo julgamento dos recursos,
II - 2 (dois) servidores para auxiliar na distribuição e demais atos processuais.
Art. 17. A comissão avaliadora será dividida em duas turmas de 4 (quatro) membros, sendo o resultado proferido pela unanimidade ou maioria de votos da turma, favoráveis ou desfavoráveis ao recurso.
Parágrafo único. Em caso de empate na votação, a decisão será favorável ao servidor recorrente.
Art. 18. Os membros da comissão julgadora estão impedidos de votar quando tiverem avaliado o recorrente, ou ainda, quando o recorrente for da mesma unidade de lotação, hipótese em que o recurso será distribuído para outra turma.
Art. 19. Distribuído o recurso, o relator elaborará relatório sucinto e proferirá seu voto, após o que os demais membros da turma apresentarão seus votos.
Art. 20. A decisão que der ou negar provimento ao recurso é irrecorrível.
Art. 21. Encerrada a votação, o recorrente será cientificado da decisão e de seus fundamentos, e adotadas as providências para registrar eventual alteração na nota de desempenho.
Parágrafo único. Em hipótese alguma a comissão julgadora poderá reduzir a nota atribuída originalmente ao servidor.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão analisados pela Comissão Julgadora de Recursos e deliberados pelo Secretário de Estado de Finanças.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, Rondônia, 01 de dezembro de 2025.
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças de Rondônia | SEFIN/RO
ANEXO I - MODELO DE RECURSO
ANEXO II - Cronograma do Ciclo Piloto - 2025
| Descrição Período | Descrição Período |
| Período de Recebimento dos Recursos | 2/12 a 03/12 |
| Análise dos recursos das notas inferiores a 70% | 04, 05 e a 08/12 |
| Análise dos recursos das notas superiores a 70% | Até 29/12 |
| Resultado do ciclo piloto | 30/12 |