Resolução CETRAN-PRES nº 7 DE 17/09/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 nov 2025
Convalida o Guia de Orientação para a Integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, como instrumento de referência oficial no Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso X do art. 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 23.279, de 16 outubro de 2018,
Considerando a Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece os requisitos para a integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando a competência do CETRAN/RO como órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Rondônia;
Considerando a iniciativa do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, que elaborou o Guia de Orientação para a Integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, com vistas a apoiar os municípios rondonienses no processo de municipalização do trânsito;
Considerando a necessidade de fornecer respaldo institucional, normativo e técnico aos municípios para que possam cumprir as disposições do art. 24 do CTB e integrar-se ao SNT;
RESOLVE:
Art. 1º Convalidar o Guia de Orientação para a Integração dos Municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, elaborado pelo DETRAN/RO (ID-0066062960), como documento de referência oficial para os municípios do Estado de Rondônia no processo de integração ao SNT.
Art. 2º O Guia de Orientação passa a constituir instrumento auxiliar às atividades de inspeção, análise e certificação realizadas pelo CETRAN/RO nos processos de integração municipal.
Art. 3º Os municípios que iniciarem ou concluírem o processo de integração deverão observar, além da legislação federal e estadual aplicável, as orientações contidas no referido Guia, sem prejuízo de outras normas complementares que venham a ser expedidas pelo CONTRAN, SENATRAN, DETRAN/RO ou por este Conselho.
Art. 4º Eventuais atualizações ou revisões do Guia poderão ser aprovadas pelo Plenário do CETRAN/RO, mediante deliberação própria, que será publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Trânsito de Rondônia – CETRAN/RO, em 17 de Setembro de 2025.
HÉLIO GOMES FERREIRA
Presidente do Conselho Estadual de Trânsito/RO