Resolução GSEFAZ nº 7 DE 02/04/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 abr 2025
Define o cronograma de premiações da Campanha Nota Fiscal Amazonense para o segundo trimestre de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos IV, § 1º, II, § 5º e II, § 8º todos do art. 7º do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os prêmios da Campanha Nota Fiscal Amazonense a serem sorteados no segundo trimestre de 2025 terão as seguintes quantidades, valores e períodos de apuração:
I - Prêmios instantâneos, conforme cronograma definido no Anexo I desta Resolução;
II - Prêmios mensais, conforme cronograma definido no Anexo II desta Resolução;
Parágrafo único. O valor total destinado às premiações, incluindo o Imposto de Renda a ser retido na fonte, será o constante no Anexo III desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de abril de 2025.
[documento assinado digitalmente]
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda