Resolução FUNDEC nº 7 DE 10/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 mai 2024

Autoriza excepcionalmente os municípios que receberam recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC a usá-los em concomitância com os recursos destinados por ocasião do desastre superveniente ocorrido entre 24 de abril e o mês de maio de 2024, na modalidade fundo a fundo, de acordo com o Decreto nº 57596/2024, reiterado pelo Decreto nº 57600/2024, e com o Decreto nº 57607/2024.

A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no inciso II do Art. 9 º e no parágrafo único do Art. 13 do Decreto nº 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na I reunião ordinária de 13 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, excepcionalmente, que os recursos oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, transferidos modalidade fundo a fundo para os Municípios atingidos pelo evento climático que ocasionou o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, poderão ser utilizados de forma concomitante com os das ações de resposta e de restabelecimento do evento que ensejou a transferência anterior, para atender a este evento climático superveniente, responsabilizando-se o Prefeito Municipal e o Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil respectivo pela devida prestação de contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 10 de maio de 2024.

LUCIANO CHAVES BOEIRA

Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC

Chefe da Casa Militar