Resolução AGEPAR nº 7 DE 30/01/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 fev 2024
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás – COMPAGÁS, e as margens unitárias.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso X, no Art. 3º, no Art. 5º, e no Art. 6º, inciso VIII bem como no Decreto Estadual n.º 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando:
a) a prorrogação do contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 26 de dezembro de 2022, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - Compagas;
b) a previsão da Cláusula 16.21, da Prorrogação do Contrato de Concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado, firmado em 26 de dezembro de 2022;
c) a Resolução n.º 28/2022-Agepar, em especial o Art. 11, que trata dos repasses ordinários do saldo do mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;
d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; e
e) o pedido de atualização do preço de venda do gás formulado pela COMPAGAS, constante no protocolo n.º 21.578.820-2;
f) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO n.º 2/2024 – EXTRAORDINÁRIA, realizada em 30 de janeiro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS para R$ 2,2363/m³ (dois reais, dois mil trezentos e sessenta e três décimos de milésimo por metro cúbico), a vigorar a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.
§ 1º Aprovar o valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica do gás e transporte em R$ 0,1313367 (zero virgula, um milhão, trezentos e treze mil trezentos e sessenta e sete décimos de milionésimo por metro cúbico).
§ 2º Por consequência da atualização do preço do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aquelas constantes no Anexo a esta Resolução, desconsiderados os tributos incidentes.
Art. 2º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento e faixa de consumo em valores inferiores aos homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da Concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Curitiba, 30 de janeiro de 2024.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 7/2024-AGEPAR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Tabela Ceramista
Faixas m³/dia | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Até 100,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,0676 | 3,4352 |
De 100,01 a 500,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,0060 | 3,3736 |
De 500,01 a 1.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,0054 | 3,3730 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,8715 | 3,2391 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,8311 | 3,1987 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,8245 | 3,1921 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,7154 | 3,0830 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,3047 | 2,6723 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,2911 | 2,6587 |
Acima de 64.000 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,2563 | 2,6239 |
Nota do Faturamento: Tarifa calculada em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Comercial
Faixas m³/dia | Tarifa Termo Fixo Mensal | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Até 10,00 | 50,6399 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,0773 | 5,4449 |
De 10,01 a 20,00 | 50,6399 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,0402 | 5,4078 |
De 20,01 a 40,00 | 50,6399 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,9489 | 5,3165 |
De 40,01 a 80,00 | 50,6399 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,8015 | 5,1691 |
De 80,01 a 160,00 | 151,9093 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,4513 | 4,8189 |
De 160,01 a 320,00 | 151,9093 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,9533 | 4,3209 |
De 320,01 a 640,00 | 151,9093 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,5139 | 3,8815 |
De 640,01 a 1.280,00 | 151,9093 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,1355 | 3,5031 |
Acima de 1.280,00 | 151,9093 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,9234 | 3,2910 |
Nota do Faturamento: Termo fixo aplicado por faixa e Termo variável calculado em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Geração de Energia Elétrica Para Consumidor Final e Cogeração Usuários com Quantidade Diária Contratada (QDC) de até 16.000 m³/dia
Faixas m³/dia | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Até 1.500,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,5723 | 2,9399 |
De 1.500,01 a 3.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,4351 | 2,8027 |
Acima de 3.000,01 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,4083 | 2,7759 |
Nota do Faturamento: a tarifa é apurada por faixa de consumo. "Notas:
1. Valores ex-impostos
Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela GNC
Faixa | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Única | 2,2363 | 0,1313367 | 0,2144 | 2,5820 |
Nota do Faturamento: a tarifa é apurada por faixa de consumo. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Industrial
Faixas m³/dia | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Até 500,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,2481 | 3,6157 |
De 500,01 a 1.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,0040 | 3,3716 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,9558 | 3,3234 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,9450 | 3,3126 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,9135 | 3,2811 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,9027 | 3,2703 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,8857 | 3,2533 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,8732 | 3,2408 |
Acima de 64.000 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,2561 | 2,6237 |
Nota do Faturamento: Tarifa calculada em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Interruptível
Faixa | Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Única | 8.462,6180 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,1418 | 4,5094 |
Nota do Faturamento: a tarifa é apurada por faixa de consumo. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Matéria Prima Quantidade Diária Contratada (QDC) de até 30.000 m³/dia
Faixas m³/dia | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa |
Atualização Fev./2024 | ||||
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
até 500,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 1,1006 | 3,4682 |
500,01 a 1.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,9568 | 3,3244 |
1.000,01 a 2.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,6145 | 2,9821 |
2.000,01 a 4.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,6117 | 2,9793 |
4.000,01 a 8.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,5887 | 2,9563 |
8.000,01 a 16.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,5567 | 2,9243 |
Acima de 16.000,00 | 2,2363 | 0,1313367 | 0,5123 | 2,8799 |
Nota do Faturamento: Tarifa calculada em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Residencial - Medição INDIVIDUAL
Faixas m³/dia | Tarifa Termo Fixo Mensal | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Até 0,10 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 4,0754 | 6,4430 |
De 0,11 a 0,70 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,6680 | 6,0356 |
De 0,71 a 1,50 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,5945 | 5,9621 |
De 1,51 a 2,00 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,4149 | 5,7825 |
De 2,01 a 3,00 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,2441 | 5,6117 |
De 3,01 a 6,00 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,9845 | 5,3521 |
De 6,01 a 13,00 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,6860 | 5,0536 |
Acima de 13,00 | 15,1128 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,1489 | 4,5165 |
Nota do Faturamento: Termo fixo aplicado por faixa e Termo variável calculado em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Residencial - Medição COLETIVA
Faixas m³/dia | Tarifa Termo Fixo Mensal | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Até 3,00 | 50,6379 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,8841 | 6,2517 |
De 3,01 a 60,00 | 50,6379 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,4956 | 5,8632 |
De 60,01 a 90,00 | 50,6379 | 2,2363 | 0,1313367 | 3,3208 | 5,6884 |
Acima de 90,00 | 151,9136 | 2,2363 | 0,1313367 | 2,8227 | 5,1903 |
Nota do Faturamento: Termo fixo aplicado por faixa e Termo variável calculado em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Veicular - GNV
Faixa | Preço do Gás | Parcela de Recuperação da Conta Gráfica | Margem | Tarifa Atualização Fev./2024 |
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Única | 2,2363 | 0,1313367 | 0,6547 | 3,0223 |
Nota do Faturamento: a tarifa é apurada por faixa de consumo.
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Cogeração
Faixas m³/dia | Data-base (outubro) Base (setembro de 2023) |
Margem R$/m³ | |
até 5.000,00 | 0,6637 |
5.000,01 a 10.000,00 | 0,5595 |
10.000,01 a 30.000,00 | 0,4734 |
30.000,01 a 70.000,00 | 0,4304 |
70.000,01 a 105.000,00 | 0,3156 |
105.000,01 a 200.000,00 | 0,2880 |
200.000,01 a 1.000.000,00 | 0,2508 |
Acima de 1.000.000,00 | 0,2183 |
Nota do Faturamento: Tarifa aplicada por faixa. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Índice de atualização monetária e sua aplicação conforme Contrato de Compra e Venda Cogeração celebrado entre Compagas e Corn Products Brasil até o final de sua vigência em 30 de setembro de 2023.
Tabela Unidades de Produção de Fertilizantes e Instalações de Refino de Petróleo Quantidade Diária Contratada (QDC) Acima de 500.000 m³/dia
Faixas m³/dia | Data-base (fevereiro) Base (dezembro 2023) |
Margem R$/m³ | |
até 128.000,00 | 0,3603 |
128.000,01 a 192.000,00 | 0,1930 |
192.000,01 a 256.000,00 | 0,1338 |
256.000,01 a 320.000,00 | 0,0794 |
320.000,01 a 384.000,00 | 0,0684 |
384.000,01 a 448.000,00 | 0,0568 |
448.000,01 a 512.000,00 | 0,0406 |
Acima de 512.000,00 | 0,0325 |
Nota do Faturamento: Tarifa calculada em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Grandes Usuários Quantidade Diária Contratada (QDC) Acima de 100.000 m³/dia
Faixas m³/dia | Data-base (fevereiro) Base (dezembro 2023) |
Margem R$/m³ | |
até 128.000,00 | 0,3603 |
128.000,01 a 192.000,00 | 0,1930 |
192.000,01 a 256.000,00 | 0,1338 |
256.000,01 a 320.000,00 | 0,0794 |
320.000,01 a 384.000,00 | 0,0684 |
384.000,01 a 448.000,00 | 0,0568 |
448.000,01 a 512.000,00 | 0,0406 |
Acima de 512.000,00 | 0,0325 |
Nota do Faturamento: Tarifa calculada em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Matéria Prima Quantidade Diária Contratada (QDC) Acima de 30.000 m³/dia
Faixas m³/dia | Data-base (abril) Base (fevereiro 2023) |
Margem R$/m³ | |
até 500,00 | 0,7096 |
500,01 a 1.000,00 | 0,5862 |
1.000,01 a 2.000,00 | 0,2926 |
2.000,01 a 4.000,00 | 0,2900 |
4.000,01 a 8.000,00 | 0,2703 |
8.000,01 a 16.000,00 | 0,2430 |
16.000,01 a 32.000,00 | 0,2050 |
32.000,01 a 105.000,00 | 0,1965 |
Acima de 105.000,00 | 0,1870 |
Nota do Faturamento: Tarifa calculada em cascata. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Segmento Termelétrico Quantidade Diária Contratada (QDC) Acima de 500.000 m³/dia
Faixas | Termo Fixo Mensal Data-base (abril) Base (dezembro 2022) | Margem Data-base (abril) Base (fevereiro 2023) |
R$ | R$/m³ | |
Única | 127.519,0518 | 0,0653 |
Nota do Faturamento: a tarifa é apurada por faixa de consumo. "Notas:
1. Valores ex-impostos
2. Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)
Temperatura = 293,15º K (20ºC)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)