Resolução SEMEIA nº 7 DE 19/01/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 24 jan 2023

Altera a Resolução nº 02, de 2022, que dispõe sobre normas para o licenciamento ambiental de Posto de Abastecimento, Postos Revendedores de Combustíveis e Instalação de Sistema Retalhista - ISR, no Município de Rio Branco.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 52, § 2º, da Lei nº 1.330 , de 23 de setembro de 1999 (Política Municipal de Meio Ambiente),

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 02, de 2022, que dispõe sobre normas para o licenciamento ambiental de Posto de Abastecimento, Postos Revendedores de Combustíveis e Instalação de Sistema Retalhista - ISR, no Município de Rio Branco.

Art. 2º A Resolução nº 02, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

.....

XII - Laudo de Estanqueidade do sistema de armazenamento, tubulações e das bombas de abastecimento de combustível, após a instalação, com memorial fotográfico datado, realizado conforme a ABNT NBR 16795, em atendimento à Portaria INMETRO nº 259/2008 , elaborado por um profissional habilitado, acompanhado de sua devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme Termo de Referência elaborado pela SEMEIA em anexo;

....."

"Art. 9º .....

.....

VIII - Laudo de Estanqueidade do sistema de armazenamento, tubulações e das bombas de abastecimento de combustível, com memorial fotográfico datado, realizado conforme a ABNT NBR 16795, em atendimento à Portaria INMETRO nº 259/2008 , assinado por um profissional habilitado, acompanhado de sua devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme Termo de Referência elaborado pela SEMEIA em anexo;

....."

"Art. 10. .....

.....

V - Laudo de Estanqueidade do sistema de armazenamento, tubulações e das bombas de abastecimento de combustível, com memorial fotográfico datado, realizado conforme a ABNT NBR 16795, em atendimento à Portaria INMETRO nº 259/2008 , assinado por um profissional habilitado, acompanhado de sua devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme Termo de Referência elaborado pela SEMEIA em anexo;

....."

Art. 3º A Resolução nº 02, de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

"Art. 9º .....

XIV - Laudo de qualidade do efluente do Sistema Separador água e óleo - SSAO: ph, óleos e graxas (óleos minerais) e materiais sedimentáveis, atendendo as Resoluções vigentes do CONAMA."

"Art. 10. .....

XI - Laudo de qualidade do efluente do Sistema Separador água e óleo - SSAO: pH, óleos e graxas (óleos minerais) e materiais sedimentáveis, atendendo as Resoluções vigentes do CONAMA."

ANEXO VIII LAUDO DE ESTANQUEIDADE DOS SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS (SASC)

OBJETO E MOTIVAÇÃO

O presente Termo de Referência tem por objeto o esclarecimento sobre a elaboração do Laudo de Estanqueidade por parte dos empreendimentos de postos de combustíveis. O Laudo de Estanqueidade é um ensaio de estanqueidade realizado nos tanques de combustíveis e de óleo usado, nas tubulações de abastecimento das bombas, de descarga de produto e dos respiros dos tanques e no filtro de diesel que visa examinar as condições de estanqueidade dos equipamentos, procurando identificar se há vazamentos nos mesmos. O laudo de estanqueidade deverá ser acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado.

No entanto, a empresa deverá ser certificada conforme determinações da Portaria INMETRO nº 259 de 24.07.2008. Todas as empresas e profissionais que realizam o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas a partir de 01.01.2010 devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria INMETRO nº 259 de 24.07.2008.

Nesse sentido, a SEMEIA, na função de protetor do meio ambiente, determina a seguinte instrução para minimizar os impactos ambientais negativos da atividade de Postos de Combustíveis no Município de Rio Branco.

Considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais.

CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA

Considerando a necessidade de controle ambiental da atividade de posto de combustível, classificada como Risco III, no âmbito do município de Rio Branco, busca-se neste documento estabelecer as diretrizes mínimas para apresentação do Laudo de Estanqueidade que é um documento necessário para a emissão de Licença de Operação.

A Resolução nº 002/2022 que dispõe sobre normas para o licenciamento ambiental de Posto de Abastecimento, Postos Revendedores de Combustíveis e Instalação de Sistema Retalhista - ISR, no Município de Rio Branco, regulamenta toda a atividade no âmbito local.

Salienta-se ainda que de acordo com a Resolução do Conama nº 237/2000, os empreendimentos deverão apresentar o certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada para o Laudo de Estanqueidade nos postos de combustíveis (art. 5, II, f e g), documento técnico que atesta inexistência de vazamentos.

Resolução do Conama nº 237/2000

(.....)

Art. 5º

(.....)

II - Para a emissão de Licença de Operação:

(.....)

f) certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial-INMETRO, ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto a fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no art. 4º desta Resolução;

g) para instalações em operação definidas no art. 2º desta Resolução, certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos.

Desta forma, para disciplinar as empresas que realizam os serviços de Ensaio de Estanqueidade em instalações Subterrâneas, a Portaria INMETRO nº 259 de 24.07.2008, aprovou o Regulamento de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Ensaio de Estanqueidade em Instalações Subterrâneas.

Diante, dos aspectos legais listados acima, seguem as orientações para a sua aplicação.

ORIENTAÇÕES ACERCA DA APLICAÇÃO DO LAUDO DE ESTANQUEIDADE.

O teste de estanqueidade deve ser executado por empresas certificadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC), como determina a Resolução Conama 273/2000 , e atender as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho.

As empresas devem ser acreditadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 259/2008;

Os testes de estanqueidade devem atender as NBR ABNT 16795.

O teste de estanqueidade em sistema de armazenamento subterrâneas de combustíveis (SASC) de acordo com esta norma técnica é dividido em 2 (dois) tipos: Os testes periódicos e os testes investigativos.

Os testes periódicos serão apresentados para emissão da Licença de Operação e renovações dos postos de combustíveis conforme preconiza a Resolução nº 002/2022.

Os testes periódicos consistem na avaliação da estanqueidade do SASC, com todos os seus componentes conectados, é realizada com a finalidade de avaliar a estanqueidade de todo o sistema.

Nesse caso, o método a ser empregado é o ensaio não volumétrico, realizado pela aplicação de pressão negativa e pela utilização de dispositivo acústico para avaliação de estanqueidade conforme preconiza a NBR ABNT 16795.

Todos procedimentos para aplicação do teste de estanqueidade devem atender os itens, 6.2.5.1; 6.2.5.2 e 6.2.5.3 da NBR ABNT 16795

A pressão negativa a ser aplicada deve ser estabilizada e mantida na faixa de 11,33 kPa a 13,33 kPa (85 mmHg a 100 mmHg).

O SASC é considerado não estanque quando é identificada a entrada de ar ou líquido, pelas variações acústicas do sistema de áudio, ou quando não é verificada a estabilização das medições de pressão negativa, no período mínimo de 30 min, considerando a taxa máxima de 2,0 kPa/h (15 mmHg/h). Por outro lado, o SASC é considerado estanque quando não é identificada variação acústica do sistema de áudio.

O teste de estanqueidade deverá abranger o ensaio de estanqueidade nas câmaras de contenção encontradas no posto de combustíveis (Sump de tanque, Sump de bomba, Sump de filtro, Sump de interligação e Spill de descarga e Spill de medição). A realização do teste deve atender os requisitos abordados no item 6.3 da NBR 16795.

Nas câmaras de contenção constatadas através de inspeção visual a não conformidade da integridade da parede dos Sumps, bem como as suas tubulações e dos elementos de vedação conectados e instalados nos Sumps caracteriza a NÃO ESTANQUEIDADE dos Sumps.

Os testes investigativos são realizados quando há suspeitas de vazamentos. O ensaio de estanqueidade é detalhado em que todos os componentes do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) são avaliados separadamente. São avaliados: o tanque (tanque primário e espaço intersticial de tanque) tubulação de sucção, tubulação de respiro, tubulação de descarga direta e à distância, tubulação do retorno da unidade de filtragem, tubulação de retorno do sistema de recuperação de vapores e tubulação de pressão positiva e tubulação de retorno do eliminador de ar.

O teste de estanqueidade por compartimento deve ser executado conforme descrito no item 6.1 e 6.2 da NBR 16795.

O teste de estanqueidade por compartimento será solicitado nas suspeitas de vazamento conforme preconiza a norma da ABNT NBR 13784.

As diferenças de estoque encontradas no Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) e no controle de estoque executado conforme a ABNT NBR 13787, necessitam da aplicação imediata do ensaio de estanqueidade investigativo por compartimento conforme descrito na norma da ABNT NBR 16795.

Os dispositivos e equipamentos eletrônicos utilizados no ensaio de estanqueidade do SASC devem ser acreditados pelo INMETRO e avaliação de desempenho dos dispositivos deve ser comprovada no ensaio executado por laboratório que atenda à ABNT NBR ISSO/IEC 17025. Para laboratórios não acreditados pelo INMETRO, recomenda-se utilizar o critério de avaliação de desempenho conforme a Portaria INMETRO 200/2021 RGCP.

As empresas executoras deverão atender as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego ( NR 6 , NR 9 , NR 20 , NR 33 e NR 35)

O laudo de estanqueidade do SACS deve apresentar o Selo de Conformidade do INMETRO - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), como determina a Resolução Conama 273/2000 .

O laudo de estanqueidade deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

A periodicidade do teste de estanqueidade em SASC, deve ser realizado de acordo com a NBR 15594-1, tabela 1 em Anexo.

CONCLUSÃO

Diante das normas técnicas e legislações pertinentes, todos os empreendedores dos postos revendedores de combustíveis (PRCs) deverão apresentar o Laudo de Estanqueidade do sistema de armazenamento, tubulações e das bombas de abastecimento de combustível, com memorial fotográfico datado, realizado conforme a ABNT NBR 16795 e periodicidade descrita na ABNT NBR 15594-1, em atendimento à Portaria INMETRO nº 259/2008 , assinado por um profissional habilitado, acompanhado de sua devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

Tabela 1 - Critério de pontuação para definição da periodicidade das inspeções técnicas e ensaio de estanqueidade em SASC.

Componente Característica Pontuação Marcar "x"
Monitoramento Intersticial no tanque Sim 0  
Não 5  
Tempo de fabricação do tanque Até 10 anos de fabricação 0  
Com mais de 10 anos e até 20 anos fabricação 0  
Com mais de 20 anos de fabricação ou fabricação anterior a 2004 ou sem plaqueta de identificação 5  
Tubulação PEAD - não metálica 0  
Tubulação metálica 5  
Tubulação - Pressão Positiva Tubulação de interligação entre unidade de filtragem com reservatório e unidade abastecedora, ou qualquer outra tubulação que opera com pressão positiva, COM contenção secundária 0  
Tubulação de interligação entre unidade de filtragem com reservatório e unidade abastecedora, ou qualquer outra tubulação que opera com pressão positiva, SEM contenção secundária 3  
Check Valve Presença de Válvula de pé no interior do tanque 5  
Check valve na bomba 0  
Sensor de monitoramento nas câmaras de contenção Totalidade das câmeras de contenção, com sensor de monitoramento, considerando o "sump de bomba", "sump de filtro", sump de tanque" e "sump de interligação" 0  
Ausência de sensor de monitoramento em pelo menos uma das câmaras de contenção, considerando o "sump de bomba", "sump de filtro", sump de tanque" e "sump de interligação 2  
Sonda com detecção de vazamento Sistema com sonda detecção de vazamento operante 0  
Sistema sem sonda de detecção de vazamento 2  
Reconciliação de estoque Sistema de medição automática de estoque, com reconciliação e em operação. 0  
Sistema de medição automática de estoque, sem reconciliação 3  
Total de pontuação (somatória) Periodicidade para a inspeção/ensaio  
Menor ou igual a 7 pontos A cada cinco anos  
De 8 a 13 pontos A cada três anos  
Acima de 13 pontos Anual  
Qualquer pontuação individual igual a 5 pontos Anual  

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, aos 19 dias de janeiro de 2023.

Carlos Alberto Alves Nasserala

Secretário Municipal de Meio Ambiente