Resolução GAB/SEMFAZ nº 7 DE 21/12/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 dez 2022

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2023.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338 , da Lei Complementar nº 878 , de 17 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2023 passa a vigorar com o valor de R$ 94,40 (noventa e quatro reais e quarenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2021 a outubro de 2022, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2022.

Parágrafo único. O valor percentual aplicado foi de 6,470016%, e o índice de correção no período foi de 1,06470016, em relação ao valor da UPF 2022, estabelecido pela Resolução nº 007/2021/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.090, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 005/2022/GAB/SEMFAZ, de 21 de novembro de 2022, e demais disposições em contrário.

JOÃO ALTAIR CAETANO DA SANTOS

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO -

Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023, série histórica do período de novembro/2021 a outubro/2022.
             
Ordem Período Variação em % Variação Fator Unitário Fator Unitário Acumulado Variação da UPF
no período de nov/2021 a out/2022
0 out/21 - - - 1,10672670 88,66
1 nov/21 0,95 0,0095 1,0095 1,00950000 89,50
2 dez/21 0,73 0,0073 1,0073 1,01686935 90,16
3 jan/22 0,54 0,0054 1,0054 1,02236044 90,64
4 fev/22 1,01 0,0101 1,0101 1,03268628 91,56
5 mar/22 1,62 0,0162 1,0162 1,04941580 93,04
6 abr/22 1,06 0,0106 1,0106 1,06053961 94,03
7 mai/22 0,47 0,0047 1,0047 1,06552415 94,47
8 jun/22 0,67 0,0067 1,0067 1,07266316 95,10
9 jul/22 -0,68 -0,0068 0,9932 1,06536905 94,46
10 ago/22 -0,36 -0,0036 0,9964 1,06153372 94,12
11 set/22 -0,29 -0,0029 0,9971 1,05845527 93,84
12 out/22 0,59 0,0059 1,0059 1,06470016 94,40
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2023 94,40
             
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil.
Nota: Fator de correção de novembro de 2021 a outubro de 2022 é = 1,06470016, logo, a correção da UPF para 2023 é dada por 1,06470016 x R$ 88,66 (UPF de 2022) = R$ 94,40.