Resolução ARSAL nº 7 DE 11/03/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mar 2021

Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

A Diretora Presidente em Exercício da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E: 25529-0000000030/2021, com espeque na decisão prolatada pelo colegiado da ARSAL, na reunião realizada em 10 de março de 2021, e

Ao Considerar: que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,3963/m³, conforme decisão do Colegiado de 29 de julho de 2020 publicada em Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de julho de 2020; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução Arsal nº 16 em 10 de dezembro de 2019; que a Concessionária constituiu um saldo na conta gráfica em função de um repasse do custo de aquisição do gás inferior ao efetivamente incorrido pela Concessionária; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, autoriza neste momento a compensação do saldo, implicando em uma Parcela de Recuperação de R$ 0,0439/m³.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 11 de março de 2021.

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente Interina da Arsal

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº xx/2021

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 50 5,0222
51 a 100 4,3473
101 a 300 4,0857
acima de 300 3,9052

TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 3,8852
101 a 500 3,6682
501 a 1.000 3,2435
1.001 a 1.500 3,126
1.501 a 3.000 2,8244
acima de 3.000 2,6433

TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 100 2,2338
101 a 500 1,9483
501 a 1.000 1,9154
1.001 a 5.000 1,8578
5.001 a 10.000 1,7163
10.001 a 20.000 1,6889
20.001 a 50.000 1,6756
50.001 a 100.000 1,6624
100.001 a 150.000 1,6497
150.001 a 200.000 1,6384
acima de 200.000 1,6275

TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
0 a 500 1,7474
501 a 1.000 1,7347
1.001 a 5.000 1,722
5.001 a 10.000 1,7093
10.001 a 20.000 1,6966
20.001 a 50.000 1,6829
50.001 a 100.000 1,6694
100.001 a 150.000 1,6564
150.001 a 200.000 1,6449
acima de 200.000 1,6335

TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)

Faixa (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos (R$/m³)
GNV (tarifa única) 1,7565

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente Interina da Arsal