Resolução FEAPER nº 7 DE 24/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 abr 2018

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiamentos FEAPER.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração, e

Considerando a prolongada estiagem que assola determinadas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, o que vem acarretando prejuízos concretos aos estabelecimentos rurais;

Considerando a queda de granizo e vendavais o que prejudicou consideravelmente a produção;

Considerando a necessidade de medida alternativa que proteja e evite a descapitalização dos produtores e que viabilize a continuidade de sua produção;

Resolve:

Art. 1º Autorizar, ad referendum do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, a prorrogação de todas as parcelas vincendas dos beneficiários que receberam milho e/ou sorgo no programa "Troca-Troca" de Sementes Safra 2017/2018, passando de 30 de abril de 2018 para 31 de maio de 2018.

Art. 2º Autorizar a concessão de subsídio de 30% do valor da parcela de retorno (valor a ser restituído pelo município), além do subsídio já estabelecido na Resolução FEAPER nº 04/2017, para todos os municípios que tenham situação de emergência homologada pela Defesa Civil Estadual, até a data de 20 de maio de 2018.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 24 de abril de 2018.

Tarcisio José Minetto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.