Resolução URBS nº 7 DE 16/02/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 fev 2018
Determina normas de fiscalização das Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado - ATTCs.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando as previsões do Decreto nº 1302 , de 18 de julho de 2017,
Determina que,
I - a fiscalização do sistema de táxi realize fiscalização das Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado - ATTCs, observando-se o seguinte:
a) a periodicidade mensal em cada ATTC;
b) análise documental, por amostragem, dos motoristas e veículos constantes da relação enviada para a URBS mensalmente, conforme determina o inciso VI do artigo 6º do Decreto;
c) análise da avaliação da qualidade dos serviços, realizada pelos usuários, conforme previsão do inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 6º do Decreto;
d) fiscalizar locais de grande concentração de pessoas, visando que a aceitação de passageiros seja com a chamada realizada por meio da plataforma digital, uma vez que é vedada a aceitação de chamadas por outro meio, sendo que, nesta hipótese, deverão os motoristas serem notificados e convidados a se retirarem do local;
e) fiscalizar a utilização do dístico de identificação e demais exigência do Decreto.
II - A fiscalização emitirá notificação para regularização com prazo de 30 (trinta) dias, quando for o caso.
III - A fiscalização emitirá relatório mensal a ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Finanças, que poderá suspender ou cassar o credenciamento das ATTCs.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2018.
OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente,
DENISE MARIA VILELA - Diretora Administrativa e Financeira,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 20 de fevereiro de 2018.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.