Resolução ARSAL nº 7 DE 14/06/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 jun 2018

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Alagoas, conforme Processo Administrativo nº 49.070,-3867/2018.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2018, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no «caput» deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 2º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2017, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o segundo semestre de 2018, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 14 de junho de 2018.

Lailson Ferreira Gomes

Diretor-Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 07 , DE 14 DE JUNHO DE 2018 BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - TFSPD (valores em R$)

SEGMENTOS RECEITA BRUTA DEDUÇÕES RECEITA LÍQUIDA
PIS COFINS ICMS ISS VENDAS CANCE- LADAS
GÁS NATURAL VEICULAR 50.416.522,77 (831.256,57) (3.828.818,17) (14.094.748,59)   (61.632,01) 31.600.067,44
INDUSTRIAL 232.539.747,45 (3.836.905,82) (17.673.020,80) (1.066.957,58)   (61.632,01) 209.901.231,25
RESIDENCIAL 14.054.457,19 (230.075,46) (1.059.741,52) (1.403.559,56)   (61.632,01) 11.299.448,65
COMERCIAL 10.773.214,63 (176.129,45) (811.262,94) (1.255.586,45)   (61.632,01) 8.468.603,79
RECEITA DE SERVIÇOS 46.066,00 (760,08) (3.501,03)   (2.307,00)   39.497,89
TOTAL 307.830.008,04 (5.075.127,38) (23.376.344,46) (17.820.852,18) (2.307,00) (246.528,02) 261.308.849,00

CÁLCULO DA TFSPD

1. Receita Líquida 261.308.849,00
2. TFSPD (receita líquida X 0,5%) 1.306.544,25
3. Valor pago no 1º semestre de 2018 - 618.150,48
4. Valor a pagar no 2º semestre de 2018 688.393,77
5. Valor da parcela mensal 114.732,29

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VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.07.2018 R$ 114.732,29
10.08.2018 R$ 114.732,29
10.09.2018 R$ 114.732,29
10º 10.10.2018 R$ 114.732,29
11º 10.11.2018 R$ 114.732,29
12º 10.12.2018 R$ 114.732,29
VALOR TOTAL A RECOLHER   R$ 688.393,77