Resolução CA/FEPAM nº 7 DE 06/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2017
Acrescenta ramos para atividades envolvendo a distribuição de gás natural na Tabela de Atividades de Licenciamento Ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.
Ad referendum ao Conselho de Administração da FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso das atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014;
Considerando a Portaria FEPAM nº 55, de 16 de agosto de 2016;
considerando a necessidade de atualizar as atividades e empreendimentos considerados passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, compatibilizando a tabela de atividades desta Fundação com a dinâmica do desenvolvimento econômico e social;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar os ramos abaixo relacionados na Tabela de Atividades de Licenciamento Ambiental desta Fundação:
Código do Ramo de Atividade | Ramo da Atividade | Unidade de Medida | Porte | Potencial Poluidor | ||||
Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||||
4711,30 |
ransporte por oleoduto/gaso uto (>21 bar) |
km | 0 - 5 | 5,01 - 10 | 10,01 - 20 | 20,01 - 50 | >50 | Médio |
4711,40 | Ponto de entrega natural/city gate de gás | m² de área útil | 0 - 250 | 250,01 - 1000 | 1000,01 - 2000 | 2000,01 – 5000 | >5000 | Médio |
4711,50 |
Ramal de Distribuição de Gás Natural (RDGN) até 21 bar |
km | 0 - 99999 | Baixo |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 06 de março de 2017. Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração