Resolução CA/FEPAM nº 7 DE 06/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 mar 2017

Acrescenta ramos para atividades envolvendo a distribuição de gás natural na Tabela de Atividades de Licenciamento Ambiental da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM.

Ad referendum ao Conselho de Administração da FEPAM, a Diretora-Presidente, no uso das atribuições previstas no artigo 15 do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014;

Considerando a Portaria FEPAM nº 55, de 16 de agosto de 2016;

considerando a necessidade de atualizar as atividades e empreendimentos considerados passíveis de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, compatibilizando a tabela de atividades desta Fundação com a dinâmica do desenvolvimento econômico e social;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os ramos abaixo relacionados na Tabela de Atividades de Licenciamento Ambiental desta Fundação:

Código do Ramo de Atividade Ramo da Atividade Unidade de Medida Porte Potencial Poluidor
      Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional  
4711,30 ransporte por oleoduto/gaso uto
(>21 bar)
km 0 - 5 5,01 - 10 10,01 - 20 20,01 - 50 >50 Médio
4711,40 Ponto de entrega natural/city gate de gás m² de área útil 0 - 250 250,01 - 1000 1000,01 - 2000 2000,01 – 5000 >5000 Médio
4711,50 Ramal de Distribuição de Gás Natural (RDGN) até 21
bar
km   0 - 99999       Baixo

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 06 de março de 2017. Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM

Presidente do Conselho de Administração