Resolução FRC nº 7 DE 09/03/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 mai 2017

Dispõe sobre o reajuste do valor da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestem serviços do registro civil das pessoas naturais do Estado do Pará.

O Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro Civil - do Estado do Pará, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo art. 6º , parágrafo único, da Lei Estadual nº 6.831 , de 13 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei Estadual nº 7.792 , de 14 de janeiro de 2014, e pelos artigos 9º e 12, do Decreto Estadual nº 1.492, de 22 de janeiro de 2009;

Considerando o disposto pelo art. 5º-A , da Lei Estadual nº 6.831 , de 13 de fevereiro de 2006, incluído por força da Lei Estadual nº 7.792 , de 14 de janeiro de 2014, que atribui ao Conselho Gestor do FRC a responsabilidade pela definição dos critérios técnicos e financeiros para a concessão da renda mínima aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;

Considerando o disposto pelo art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 017/2014-FRC, de 12 de junho de 2014, que prevê a possibilidade de reajuste do valor da renda mínima por ato do Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro Civil do Estado do Pará - FRC, uma vez demonstrada, mediante estudo técnico preliminar, a capacidade financeira do FRC, nos termos estabelecidos na Lei Estadual nº 6.831 , de 13 de fevereiro de 2006, com as alterações da Lei Estadual nº 7.792 , de 14 de janeiro de 2014;

Considerando o estudo técnico realizado pela Secretaria de Planejamento do TJE/PA e apresentado na reunião ordinária do Conselho Gestor do FRC, ocorrida no dia 08 de março de 2017, que aponta a capacidade financeira do Fundo para viabilizar o reajuste do valor atual da renda mínima;

Resolve:

Art. 1º ATUALIZAR o valor da renda mínima às serventias extrajudiciais que prestem serviços de registro civil das pessoas naturais no Estado do Pará para R$ 951,59 (novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em conformidade com a variação acumulada do reajuste aplicado na Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições previstas na Resolução nº 017/2014-FRC, de 12 de junho de 2014.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de março de 2017.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belém (PA), 09 de março de 2017.

Sueli Lima Ramos Azevedo

Presidente do Conselho Gestor do FRC