Resolução CZPE nº 7 DE 26/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2016
Altera procedimentos relativos aos projetos industriais para implantação em Zonas de Processamento de Exportação.
O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no uso da atribuição conferida pelo inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 6.634, de 05 de novembro de 2008, e conforme deliberado em sua XIX Reunião Ordinária realizada em 26 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução CZPE nº 05, de 28 de setembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º O ato do CZPE que autorizar a instalação de empresa em ZPE relacionará os produtos a serem fabricados de acordo com a sua classificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, bem como mencionará o prazo pelo qual serão assegurados os benefícios do regime ao projeto industrial aprovado, observado o disposto no artigo 8º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com redação alterada pela Lei nº 11.732, de 30 de junho de 2008;
§ 2º O ato referido no parágrafo 1º somente será publicado quando a empresa pleiteante apresentar à SE/CZPE, no prazo de 90 dias após a aprovação do projeto industrial pelo CZPE de que trata o caput deste artigo, cópia de seus atos constitutivos e o seu registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
§ 3º No caso da não constituição da empresa, no prazo de que trata o parágrafo anterior, o ato de aprovação do projeto industrial em ZPE será automaticamente revogado."
Art. 2º Fica revogada a Resolução CZPE nº 04, de 29 de maio de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN
Presidente do Conselho
Substituto